Mato Grosso

Procon-MT toma medida contra preços abusivos de combustíveis

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Da Redação

O Procon de Mato Grosso intensificou as fiscalizações de monitoramento do preço do etanol em Mato Grosso. O órgão de defesa do consumidor oficiou o Ministério Público, a Delegacia do Consumidor, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) em razão da alta nos preços dos combustíveis praticada no Estado.

De acordo com os dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a alta da alíquota de ICMS aumentou o custo ao consumidor em R$ 0,06 (seis centavos) por litro. Entre os fatores principais para a elevação do custo do etanol, estão o aumento do preço do produto junto às distribuidoras e o aumento da margem de lucro dos comerciantes.

No âmbito da legislação consumerista, é preciso apurar se há justa causa para o aumento da margem de lucro. Caso o contrário, o fato é tratado como prática abusiva, nos termos do artigo 39, X, da Lei Nº 8.078/90.

“Postos e distribuidoras foram notificados a apresentarem justificativas comprovadas com documentos para a elevação dos preços, que serão analisada pelo Procon. Os resultados das análises também serão compartilhados com os outros órgãos”, esclarece o coordenador de fiscalização e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius.

Quanto a eventuais outras irregularidades presentes na prática de preços, o Procon encaminhou a documentação aos órgãos competentes, a fim de que seja investigado.

Ao Ministério Público Estadual, responsável para apurar lesão aos consumidores no âmbito de direitos difusos e coletivo, foi realizada a comunicação formal da elevação de preços de etanol no comércio e nas distribuidoras de combustíveis no Estado de Mato Grosso.

Foram encaminhados para Delegacia Especializada do Consumidor casos com margem bruta de lucro superior a 20%, a fim de apurar a existência de crime, seja contra o consumidor, seja contra a economia popular. Já para a Agência Nacional de Petroléo (ANP), órgão federal responsável pelo levantamento de preços e defesa da concorrência, foi solicitado estudo detalhado sobre a elevação do preço do etanol e da gasolina no Estado de Mato Grosso, incluindo postos e distribuidoras de combustíveis.

Por último, foi oficiado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que apura ocorrência de condutas nocivas à concorrência no Brasil, a fim de que avalie o mercado de combustíveis em Mato Grosso.

O Procon, como órgão de proteção e defesa do consumidor, tem suas atribuições limitadas por lei e, nessa hipótese, quando constata ilegalidade, cabe ao fornecedor de produtos e serviços adequar sua conduta, tal como diminuir o preço praticado ou sofrer as consequências do poder de polícia do órgão administrativo com multas que podem variar de R$ 300 a R$ 3 milhões.

“A redução dos preços do combustível somente vai ocorrer se todos os órgãos legitimados atuarem de maneira conjunta, cada um nos limites de sua atribuição. Da mesma forma, é importantíssimo que o consumidor continue a abastecer em postos que ofereçam menores preços, bem como que exija sua nota fiscal” avalia a Secretaria Adjunta, Gisela Simona.

O trabalho do Procon continua, seja com o monitoramento do mercado fornecendo dados para os demais órgãos públicos, bem como na aplicação de  eventuais sanções administrativas nos casos que forem constatados infração a lei.

Foto: Procon-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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