Polícia
Vender ou entregar bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime
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Da Redação
O artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pune não só a venda, como também a pessoa que entrega de forma gratuita bebida alcoólica a menores de idade, ou seja, a famosa “experimentadinha” também é crime com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa.
Portanto, pode ser punido o dono do estabelecimento comercial que fornece bebida alcoólica ao menor de idade, o pai que permite o consumo pelo seu filho, o tio que deixa o menor experimentar…
Além disso, outro fato que também pode gerar a responsabilidade dos pais é se o menor for encontrado em casa noturna, bêbado na rua, ou em qualquer outra situação inapropriada, resultando no que diz o artigo 249 do ECA, que prevê uma pena de multa de 3 a 20 salários de referência em caso de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar por parte dos pais.
Cuidado com os locais que seu filho frequenta, pois, além dos perigos que ele corre, não é apenas o dono do estabelecimento que poderá ser responsabilizado!
Fonte/Foto: PM-MT
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Guarda Municipal detém homem alcoolizado após veículo colidir contra residência no Cristo Rei
A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, na manhã desta quinta-feira (20), uma ocorrência de trânsito após um veículo colidir contra o portão de uma residência, no bairro Cristo Rei. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais visíveis de embriaguez.
A equipe foi acionada pelo telefone 153, do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, e, ao chegar ao local, encontrou o condutor, acompanhado de alguns transeuntes, realizando a retirada de um veículo Ford Courier que havia colidido contra a estrutura da residência.
Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem, de 34 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,64 mg/L de álcool por litro de ar.
Diante do resultado e das circunstâncias constatadas, o condutor recebeu voz de detenção e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados, respectivamente, à condução de veículo automotor sob influência de álcool e à direção de veículo automotor sem habilitação.
Em consulta, a equipe também verificou que o veículo Ford Courier estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Diante das irregularidades, o automóvel foi removido ao pátio credenciado, sendo confeccionados os respectivos autos de fiscalização e infração.
Durante a permanência na Central de Flagrantes, o conduzido apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de algemas para preservar a integridade física do próprio conduzido, dos guardas municipais e das demais pessoas presentes.
Para urgências e emergências, a população pode ligar para 153 e falar com o Centro de Inteligência Municipal de Segurança.
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