Mato Grosso
Feminicídios correspondem a quase metade dos assassinatos de mulheres em MT
Mato Grosso
Da Redação
Levantamento da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) aponta que 87 mulheres foram assassinadas em Mato Grosso em 2019, sendo que 39 casos correspondem a feminicídios. Esta tipificação foi incluída pela Lei 13.104/2015 na categoria de crime contra a vida no que diz respeito a homicídio de mulheres praticados em virtude de violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação contra a condição de mulher.
Os dados são referentes ao período de janeiro e dezembro do ano passado, e englobam todas as idades. Com relação a 2018, houve uma redução de 7% nos casos de feminicídios, já que naquele ano foram registrados 42 casos. É importante ressaltar que este número pode sofrer alteração, tendo em vista que a investigação do crime é complexa e a consolidação da motivação pode exigir extensão de prazo e envio posterior pelas delegacias.
Cuiabá não registrou caso de feminicídio em 2019. As ocorrências desta natureza ocorreram no interior do estado, nos municípios de Primavera do Leste (4), Sinop (3), Várzea Grande (3), Chapada dos Guimarães (2), Peixoto de Azevedo (2), Rondonópolis (2) e Sorriso (2).
Os demais municípios apresentaram um registro cada: Água Boa, Alto Taquari, Cáceres, Campo Vede, Comodoro, Confresa, Diamantino, Juína, Mirassol D’Oeste, Nobres, Nova Mutum, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, Tabaporã, Tangará da Serra, Torixoréu e União do Sul.
Dentro do acompanhamento de homicídios envolvendo vítimas femininas, houve aumento em 2019, com 87 registros, levando em consideração o mesmo período de 2018, quando houve 82. De acordo com a série histórica, Mato Grosso registrou 85 homicídios de mulheres no período de janeiro a dezembro de 2015; 91 em 2016; e 84 em 2017.
Detalhamento de homicídios
Os meses que mais apresentaram registros no ano passado foram novembro, com 11 casos, e janeiro, com 10 homicídios de vítimas femininas. O menor número ocorreu em outubro (3); seguido de agosto (5); fevereiro e dezembro (ambos com 6); abril, maio e junho (7 cada); março e setembro (ambos com 8); e julho (9). O estudo demonstra ainda que Cuiabá e Várzea Grande tiveram, respectivamente, quatro e seis mulheres assassinadas ao longo de 2019.
Por dias da semana, a sexta-feira foi a que mais apresentou mortes de mulheres em Mato Grosso, com 17 casos, seguida de quinta-feira (15), sábado (14), domingo e segunda-feira (ambos com 12), quarta-feira (10) e terça-feira (7). Com relação à faixa etária, 21 mulheres tinham entre 36 e 45 anos; 15 entre 18 e 24 anos; 11 de 25 a 29 anos; 11 estavam com idade entre 30 e 35 anos; 9 mulheres de 46 a 59 anos; outras 9 de 12 a 17 anos; 6 acima de 60 anos; 3 com idade entre 0 e 11 anos; e 2 não tiveram idade informada.
O levantamento também descreve o meio empregado nos casos de assassinatos contra mulheres. No estado, dos 87 casos, 37% foram praticados com arma de fogo; 25% com arma cortante ou perfurante; 8% com arma contundente; 10% pelo uso da força muscular; 19% outros meios; e 1% com veneno. A maior motivação apontada continua sendo passional (38%), e em seguida a apurar (31%). Os demais casos são motivados por envolvimento com drogas (15%), rixa (6%), vingança (6%), fútil (1%), ambição (1%), pedofilia (1%) e álcool (1%).
Foto: Ilustrativa
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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