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Produtor rural deve renovar autorização de funcionamento gratuitamente

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Da Redação

Os produtores rurais que tiveram as Autorizações Provisória de Funcionamento (APF) emitidas em data anterior a 17 de outubro de 2019 devem emitir novo documento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O serviço é gratuito e os títulos emitidos a partir da nova metodologia, definida por meio do Decreto no. 262/2019, terão validade até 31 de dezembro de 2020.  

A renovação deve ser feita uma vez que o decreto determinou que as APFs emitidas antes da data de 17 de dezembro de 2019 tiveram validade expirada em 31 de dezembro de 2019.

Pela nova metodologia, os títulos autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº 12.651/2012.

Para emissão do documento, serão excluídas as massas d’água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após 22 de julho de 2008 com autorização do órgão ambiental competente.

Já para as áreas que incidirem sobre os desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 sem anuência do órgão ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a inexistência de passivo de reserva legal.

Os imóveis que constarem com pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR, nos termos do Art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Como emitir a APF

Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.

APF

A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).

Foto: Secom-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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