PANDEMIA

Prorrogada em Cuiabá validade das medidas de combate à Covid-19

A normativa será divulgada na Gazeta Municipal que irá circular na data de 17 de agosto

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Saúde

Foto: Luiz Alves - Secom Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  editou  o Decreto  8.579/2021 prorrogando as medidas de biossegurança na capital no período de 17 ao dia 31 de agosto de 2021. O documento também autoriza as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo).

A normativa será divulgada na Gazeta Municipal que irá circular na data de 17 de agosto. O Decreto nº 8.579/2021  estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021. Entre elas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h.

Ainda conforme a normativa, que será publicada, o artigo 16 do Decreto 8.430/2021 sofreu alteração. Pela nova redação “ficam autorizadas as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo), bem como as atividades coletivas nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, mediante a observância das medidas de biossegurança aplicáveis, visando a utilização segura de tais espaços pela população em geral”.

Veja a íntegra do Decreto 8.579/2021:

DECRETO Nº 8.579 DE 13 DE AGOSTO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 (…)Parágrafo único. Ficam autorizadas as atividades coletivas em geral realizadas em ambiente totalmente aberto (externo), bem como as atividades coletivas nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, mediante a observância das medidas de biossegurança aplicáveis, visando a utilização segura de tais espaços pela população em geral, observadas as disposições do art. 15. (…)

“Art. 2º O artigo 18 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (…) (…) § 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office), de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. (…)

”Art. 3º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 17 de agosto de 2021 ao dia 31 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

 

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Saúde

Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades

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Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.

De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.

A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.

Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.

Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.

Prefeitura nega irregularidades

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.

Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.

Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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