MENOS IMPOSTO
MT com ICMS menor para calçados, confecções e tecidos
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12.07)
Economia
Empresas mato-grossenses dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos vão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de forma reduzida a partir do mês de agosto. O benefício será concedido para contribuintes que registrarem em 12 meses um faturamento bruto limitado a R$ 90 milhões.
Se enquadram nessa faixa de faturamento as empresas de médio porte e grandes empresas. Contribuintes do Simples Nacional que faturam por ano um valor acima do sublimite de R$ 3,6 milhões também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque ao atingir essa faixa de receita bruta, as empresa passam para a apuração normal do ICMS.
Para que essa mudança na tributação, referente a quem sai do Simples Nacional, não aconteça com um aumento da carga tributária repentino, o Governo de Mato Grosso concedeu a redução da base de cálculo do ICMS. Além de proporcionar o crescimento das empresas, a medida é uma forma de auxiliar aqueles que foram mais impactados pela pandemia do Covid-19.
“É um incentivo à produtividade, um incentivo para as empresas mato-grossenses desses setores que sofreram muito em razão da pandemia, para que elas possam crescer, ultrapassar o limite do Simples Nacional e ainda assim não ter uma carga tributária elevada”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o percentual da redução será aplicado de forma escalonada, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Sendo assim, a base de cálculo do ICMS para esses setores será reduzida da seguinte forma:
– em 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 12%.
– em 82,35% para empresas cuja receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 14%%.
– em 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões. Nesse caso, a carga tributária será equivalente a 15%.
Para ter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação como, por exemplo, não possuir irregularidade fiscal com a Sefaz e manter a regularidade, ser optante do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício fruído.
As empresas interessadas em fruir do benefício e que se enquadram nos critérios devem formalizar a adesão para a Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR). Excepcionalmente, as opções formalizadas até o dia 28 de julho de 2021, produzirão efeitos a partir do dia 1° de agosto de 2021.
A redução da base de cálculo do ICMS para esses setores foi anunciada na última sexta-feira (09.07) pelo Governo de Mato Grosso e consta no Decreto nº 1.005/2021, publicado nesta segunda-feira (13.07). O Decreto trouxe, ainda, as regras para que as empresas possam fruir do benefício fiscal.
Ação inédita
A redução da base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos é uma ação inédita no país. Mato Grosso é o primeiro a conceder o benefício e servirá de exemplo para os demais estados.
A implementação da medida foi possível após o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, conseguir a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por se tratar de um benefício fiscal, não é possível fazer qualquer tipo de redução do ICMS sem a conformidade do órgão. O Convênio ICMS autorizativo é o 34/2021, de 8 de abril de 2021, que foi aprovado pela Lei nº 11.443, de 02 de julho de 2021.
Economia
CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.
Primeiro grupo
Operações de custeio, comercialização e industrialização:
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
Conselho
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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