Política
Cuiabá prorroga decreto sobre medidas de biossegurança para prevenir o contágio pelo coronavírus
As medidas passam a vigorar na segunda-feira (05.07)
Política
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou novo decreto prorrogando as medidas temporárias e emergenciais de biossegurança visando a prevenção do contágio pelo coronavírus. O Decreto 8.516/2021 de 02 de julho de 2021 passa a vigorar a partir de segunda-feira (5) quando será publicado na Gazeta Municipal. Dessa forma, as medidas já previstas por meio do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021 irão vigorar no período de 5 a 19 de julho.
A normativa a ser publicada prevê que o segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 6h às 23h, e aos domingos das 6h às 12h.
O gestor reitera que a continuidade das medidas de biossegurança é fundamental, como a de restrição de circulação de pessoas, mas os segmentos econômicos necessitam ter fôlego garantindo o sustento de milhares de famílias. Alerta ainda que as medidas previstas podem ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.
Clique aqui e confira novamente a publicação da Prefeitura de Cuiabá sobre as medidas que já estão em vigor e que serão prorrogadas até a data de 19 de julho.
Confira abaixo a íntegra do novo decreto:
DECRETO Nº 8.516 DE 02 DE JULHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda feira à sábado, inclusive feriados, das 06h:00min às 23h:00min, e aos domingos das 06h:00min às 12h:00min.”
Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 05 ao dia 19 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 05 de julho de 2.021.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 02 de julho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Política
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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