Mato Grosso
Agente penitenciário que quebrou braço de criança de seis anos e manteve namorada e criança em cárcere privado é indiciado
Mato Grosso
Da Redação
O agente penitenciário, Edson Batista Alves, 35 anos, acusado de bater e quebrar o braço do enteado de apenas seis anos, agredir a namorada e mantê-los em cárcere privado foi indiciado pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado, no âmbito da Lei Maria da Penha.
O inquérito que investigava o caso foi concluído pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e encaminhado ao Poder Judiciário. Uma cópia do procedimento também foi encaminhada para a Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) para que o suspeito seja responsabilizado pelos crimes cometidos contra o menor de idade.
Segundo a denúncia, Edson teria ameaçado matar a criança caso a namorada, mãe do menino, terminasse o relacionamento. Tanto a mãe, quanto o filho moravam em Rondonópolis (218 km de Cuiabá), porém no dia 6 de novembro ambos vieram para Cuiabá após um pedido do agente penitenciário. Segundo a mãe da criança, o combinado era que ela e o filho voltariam para Rondonópolis no dia 10 de novembro, porém isso não ocorreu já que o suspeito manteve os dois em cárcere privado e os impediu de retornarem.
A juíza Silva Ferrer determinou no dia 21 de novembro, durante audiência de custódia, que a prisão em flagrante do suspeito seria convertida em prisão preventiva, após a decisão, o agente foi encaminhado para o presidio de Santo Antônio do Leverger, já que o mesmo, devido a profissão, corria riscos se permanecesse na Penitenciaria Central do Estado (PCE).
Foto: Reprodução
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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