Mato Grosso

Durante briga de família, pai atira e acerta acidentalmente filho de 15 anos

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Da Redação

Um homem identificado apenas pelas iniciais C.B., foi preso na tarde desta quinta-feira (05), na cidade de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá), acusado de atirar acidentalmente na perna do filho de 15 anos com uma espingarda.

De acordo com as informações, a Polícia Militar (PM) foi acionada para atender uma ocorrência de desentendimento familiar onde havia tido um disparo de arma de fogo. Ao chegarem no local, uma das vítimas, um ex-cunhado do suspeito, afirmou aos policiais que havia acontecido um desentendimento generalizado contra o suspeito.

Ainda de acordo com a testemunha, C.B. teria ido em direção ao veículo e pegado uma espingarda calibre 36 e teria mirado em direção a um dos envolvidos na confusão, mas ao disparar acertou a perna do filho de apenas 15 anos que foi encaminhado para uma unidade hospitalar onde recebeu atendimento.

Os policiais foram até a unidade hospitalar que o adolescente estava recebendo atendimento e quando chegaram no local o suspeito saiu em alta velocidade com o veículo, após um acompanhamento tático, os policiais dispararam no pneu do veículo, somente desta forma foi possível fazer o suspeito parar.

De acordo com a PM, foi necessário o uso da força contra o suspeito, já que o mesmo estava bastante transtornado. Após o suspeito ser imobilizado pelos policiais, foi encontrado no banco de trás do veículo que o suspeito estava a espingarda utilizada.

O homem juntamente com a espingarda, foi encaminhado para a delegacia onde foi lavrado um boletim de ocorrência e posteriormente foi apresentado para a Polícia Judiciária Civil (PJC) onde foram tomadas as medidas cabíveis.

Foto: Ilustrativa

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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