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Produtos estragados com preços baixos é Comper

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11 MOTIVOS PARA NÃO IR AO COMPER

Da Redação

A Rede de supermercados Comper, divulgou uma nota na qual contrapõem as informações descritas na matéria publicada pela edição 145 do Jornal O Mato Grosso na última quarta-feira (27/11).

Na matéria “DEZ MOTIVOS PARA NÃO IR AO COMPER”, foram apresentados dez processos nos quais a empresa responde ou respondeu na Justiça nestes últimos anos, dos dez processos citados a empresa rebateu apenas três, aqueles que segundo a mesma haviam sido julgados improcedentes, e no caso do “Frango com Larvas”  o processo não teria tramitado em julgado.

Porém é importante ressaltar que aqueles são apenas dez, das centenas de processos nos quais o Comper responde na Justiça, já que em uma simples consulta rápida no Portal PROJUD é possível observar centenas de processos já julgados e outros que ainda estão tramitando.

A condenação mais recente envolvendo o supermercado Comper foi reproduzido por O Mato Grosso, no qual a rede de supermercados Comper teve R$ 130,6 mil bloqueados após uma determinação da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a determinação partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques.

O motivo do bloqueio foi porque o supermercado não cumpriu exigências da Vigilância Sanitária em relação a venda de alimentos, de acordo com a denúncia que resultou no bloqueio, o Comper estaria comercializando produtos vencidos. A decisão foi publicada no último dia 4 de novembro.

É importante ressaltar e lembrar ainda, que o supermercado foi obrigado pela Justiça a suspender os trabalhos da padaria, câmaras frias, açougue, peixaria e também refeitório em duas de suas unidades na capital.

De acordo com as informações amplamente divulgadas pela imprensa na época, os autos do processo traziam informações de que a Vigilância Sanitária detectou irregularidades “ESTARRECEDORAS”, como moscas, sangue no piso, odor fétido e a presença de carnes para descarte acumulada e sem identificação.

Na ocasião, a empresa teve que pagar R$ 142 mil em indenizações a título de danos coletivos.

Ainda neste processo de 2018, a ação tinha sido julgada improcedente pelo juízo de piso, mas foi retomada pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que decidiu condenar o Comper pelas irregularidades.

Apesar da empresa negar que os casos sejam corriqueiros, é bastante comum reclamações de pessoas que adquiriram produtos impróprios e/ou vencidos nas unidades do supermercado em Cuiabá e Várzea Grande. Os casos são muitos, porém nem todas as pessoas conseguem ingressar com um processo contra o Comper, algumas por medo, outras por simplesmente não querer dar continuidade no processo.

DEZ MOTIVOS PARA NÃO IR AO COMPER

1 – Supermercados climatizados em diversos bairros de Cuiabá e Várzea Grande de fácil acesso (Mas tome cuidado para não ser furtado dentro do estabelecimento);

2 – Supermercados com sinalização nos corredores e produtos bem expostos na gondolas (mas tome cuidado para não adquirir produtos vencidos)

3-     Promoções segmentadas de diversos produtos, como: terça da carne, quinta verde (mas tome cuidado com as propagandas enganosas)

4 – Supermercados amplos com lojas de diversos seguimentos concentradas no mesmo espaço (mas tome cuidado para não ser acusado de furto ou roubo);

5 – Facilidade para comprar os produtos, inclusive os perecíveis sem sair de casa (Mas tome cuidado para não comer algo estragado);

6 – Facilidade para fazer o pagamento das compras (Mas tome cuidado com o quando vai pagar);

7 – Estacionamento próprio para maior comodidade dos clientes (mas tome cuidado para não ter o carro roubado ou arrombado);

8 – Horário de funcionamento sete dias por semana oferecendo maior tempo para os clientes fazerem suas compras (mas tome cuidado para não perder muito tempo na fila);

9 –  Realiza o projeto Troco Solidário beneficiando dezenas de instituições carentes; (Usando seu dinheiro para se promover filantropicamente)

10-  É uma das empresas do Estado de Mato Grosso que mais gera empregos diretos, inclusive com a contratação de funcionários da melhor idade – acima de 60 anos. (Mas não respeita as leis trabalhistas)

11 – Venda de produtos vencidos

Foto de capa: Imagem do frango – Ilustrativa / Demais imagens: Facebook – Produtos comprados por clientes no supermercado 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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