Mato Grosso

Advogado é morto dentro do carro ao lado da esposa; Polícia suspeita de execução

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Mato Grosso

Da Redação

Um advogado identificado como Antonio Padilha de Carvalho, 60 anos, foi morto na manhã desta quarta-feira (04) no bairro Pedregal em Cuiabá.

De acordo com as informações, as primeiras informações davam conta de que o homem teria acabado de sacar uma certa quantidade de dinheiro de um banco, fato que levantava a suspeita de latrocínio, porém após uma análise da Polícia Judiciária Civil (PJC) que ouviu inúmeras testemunhas o crime pode se tratar de execução.

Segundo a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) não foi encontrada nenhuma quantidade de dinheiro no interior do veículo, segundo testemunhas, os suspeitos teriam se aproximado do veículo, batido no vidro e pedido para o advogado juntamente com sua esposa descer do veículo, ele teria se negado e posteriormente foi atingido com disparos de arma de fogo.

Ainda de acordo com a DHPP, a primeira hipótese, a de latrocínio, ainda não foi descartada, mas está versão perdeu força, já que após a realização da perícia no local os policiais não localizaram nenhum dinheiro em espécie.

As câmeras de segurança da região serão utilizadas para analisar os fatos e desvendar o crime, segundo o delegado da DHPP, com as imagens será possível saber o que exatamente aconteceu.

A esposa do advogado estava com ele no momento do crime, ela foi levada ao pronto-atendimento pois ficou em estado de choque após o crime. A PJC continua investigando o caso.

Foto: Divulgação

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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