Mato Grosso

Homem é preso após invadir propriedade e confessa que teria sido contratado para executar proprietário

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Mato Grosso

Da Redação

Um homem de 39 anos que não teve a identidade revelada foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (02), após invadir uma propriedade rural na cidade de Canabrava do Norte (1.132 km de Cuiabá).

De acordo com as informações, os policiais chegaram ao local após uma denúncia anônima afirmando que dois homens haviam invadido uma propriedade rural, após a chegada dos policiais, o suspeito foi encontrado em posse de uma espingarda calibre 36 com quatro munições intactas.

Após ser questionado o suspeito afirmou que havia sido contratado para executar o proprietário da fazenda, disse ainda que havia recebido uma oferta, mas que havia recusado, porém, após a recusa, o solicitante da execução teria oferecido cem reais por dia para que os criminosos invadissem e permanecessem na propriedade.

Os policiais ainda localizaram uma espingarda calibre 22 com 6 munições que supostamente pertenceria ao comparsa que teria ido a cidade comprar mais uma arma de fogo.

O suspeito foi preso e encaminhado a delegacia, ele deverá responder por posse ilegal de arma de fogo, ameaça e invasão domiciliar, já o comparsa não foi localizado pelos policiais.

Foto: PM-MT

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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