Mato Grosso
Prefeito exonera mulher acusada de matar criança de 3 anos em Nova Marilândia
Mato Grosso
Da Redação
Fabíola Pinheiro Bracelar, acusada de espancar e torturar até a morte Davi Gustavo Marques de Souza, de apenas 3 anos, juntamente com a mãe do menino identificada como, Luana Marques Fernandes, as duas foram presas em flagrante pelo crime.
Fabiola trabalhava na Prefeitura Municipal de Nova Marilândia (253 km de Cuiabá) como monitora infantil, após o crime, o prefeito da cidade, Juvenal Alexandre da Silva (PSDB) assinou a exoneração da servidora que tinha um cargo comissionado.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quinta-feira (28), de acordo com o documento ela atuava no cargo de Monitora de Programa da Secretaria de Educação.
“Exonera a senhora Fabíola Pinheiro Bracelar, ocupante do cargo comissionado de ‘monitor de programa’ do município”, diz trecho da publicação.
Fabíola havia confessado a participação na morte do menino, a justificativa dada pela mesma foi de que o menor seria um “menino arteiro”, já a mãe da criança negou a participação, porém, segundo testemunhas, o casal agredia constantemente Davi.
Entenda o caso
Fabíola Pinheiro Bracelar e a namorada Luana Marques Fernandes, foram presas em flagrante na última quarta-feira (27) após o casal ter levado o filho de Luana, o menino de 3 anos, Davi Gustavo Marques Souza, em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) sem vida na terça-feira (26)
O secretário de Saúde de Nova Marilândia acionou a polícia após ser informado sobre o caso, posteriormente após as primeiras investigações da Polícia Judiciária Civil (PJC) Luana e Fabíola foram presas acusadas do crime, no momento que os policiais chegaram na residência, elas estavam arrumando as malas para deixar a cidade.
As duas teriam espancado e torturado Davi até a morte, após as agressões, Fabíola teria levado o garoto para a UPA já sem vida, e teria fugido do local.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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