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Mendes participa de reunião com governadores em agenda no Maranhão

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Da Redação

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), está participando na manhã desta sexta-feira (29) da reunião do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, em Porto de Itaqui, no Maranhão.

O consórcio discute um acordo de cooperação com o Banco de Brasília (BRB), para a região do Brasil Central, o valor da linha de financiamento é de R$ 500 milhões na qual será destinada para as áreas do agronegócio e indústria.

Além de Mendes, outros governadores participaram da reunião, entre eles o governador do Maranhão, Flavio Dino (PcdoB), o governador do Mato Grosso do Sul e presidente do consórcio Reinaldo Azambuja (PSDB), governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PTB), de Rondônia, Marcos Rocha (PSL) e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Entre as pautas da reunião, também serão discutidas: o edital do pregão para a compra compartilhada de medicamentos, o prêmio de boas práticas e a eleição da nova diretoria.

Os governadores ainda irão conhecer a infraestrutura do porto, que integra os modais ferroviário, marítimo e rodoviário. O Porto de Itaqui faz parte do eixo de influência do consórcio pelas características dos estados que o compõem, que são exportação de commodities agrícolas.

Muitas empresas de Mato Grosso já utilizam o Porto do Itaqui como alternativa para a exportação e importação de produtos. A saída pelo corredor centro-norte encurta os caminhos entre os produtores e o mercado consumidor da Europa e dos países da Ásia.

Foto: Reprodução

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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