Mato Grosso

Mãe e namorada são acusadas de torturar e matar criança de 3 anos

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Mato Grosso

Da Redação

Uma criança de três anos, identificado como Davi Gustavo Marques Souza foi morto pela própria mãe e a namorada dela nesta terça-feira (26), no bairro Planalto, em Nova Marilândia (252 km de Cuiabá).

De acordo com as informações, a mãe do menino identificada como Luana Marques Fernandes, 25 anos, e a companheira, Fabíola Pinheiro Bacelar, 22 anos foram presas acusadas de matar o menino que foi encontrado com diversos hematomas e sinais de tortura.

De acordo com as informações, a Polícia Militar (PM) foi acionada pelo secretário municipal de Saúde que lhes informou sobre uma criança que havia sido levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e entrou em óbito. Após ter deixado o garoto a mulher teria ido embora.

Após ser informada a PM foi até o local e confirmou a veracidade dos fatos, posteriormente uma guarnição localizou a mãe da criança e a companheira da mesma, no momento da chegada da polícia as mulheres estavam com as malas prontas preparadas para a fuga. Testemunhas informaram que a criança era agredida constantemente.

Após a constatação as duas foram encaminhadas para a delegacia onde foi registrado um boletim de ocorrência, ambas devem responder por homicídio doloso, tortura, maus tratos e omissão.

Em depoimento, Fabíola afirmou que teria levado a criança no pronto-atendimento após a mesma ter se queixado de dores, disse ainda que ela teria se machucado após uma queda de bicicleta e em uma partida de futebol na qual teria fraturado o fêmur.

A Polícia Judiciária Civil (PJC) investiga o caso, já o corpo do menino foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde irá passar por exames de necropsia.

Foto: Facebook

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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