Mato Grosso
Comper tem bens bloqueados por vender produtos vencidos
Mato Grosso
Da Redação
A rede de supermercados Comper teve bens bloqueados após determinação do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques.
O juiz determinou o bloqueio de R$ 130,6 mil da rede de supermercados, com origem no Mato Grosso do Sul, porém, a rede possui unidades em Cuiabá e Várzea Grande. O motivo do bloqueio, foi porque o Comper não cumpriu as exigências da Vigilância Sanitária em relação a venda de alimentos, de acordo com a denuncia o supermercado estaria comercializando produtos vencidos.
O processo se arrastava pela Justiça desde 2010 e teve sua decisão no último dia 4 de novembro. Em 2018, uma determinação da Justiça obrigou a rede de supermercados a suspender os trabalhos da padaria, câmaras frias, açougue, peixaria e também o refeitório dos funcionários, a determinação foi para dois estabelecimentos, um na Av. Fernando Correa e outra na Av. Miguel Sutil.
Processos
A empresa é colecionadora de processos na Justiça, vários são os motivos, entre eles produtos impróprios para o consumo, que estariam sendo vendidos nas filiais, acusações de furtos, roubo e furto de veículos no interior do estacionamento da empresa, entre outros.
Em junho passado, uma cliente entrou com um processo contra a rede de supermercados após ter adquirido meio frango assado, quando a mesma chegou em casa, percebeu que no meio do frango havia várias larvas.
O filho da cliente chegou a colocar na boca o produto estragado o que preocupou a cliente que de imediato procurou um advogado e entrou com o processo contra o estabelecimento.
Na época, nossa equipe de reportagem apurou o caso, além de conversarmos com o advogado da cliente ainda entramos em contato com a assessoria de imprensa do supermercado que se recusou a dar declarações, inclusive tentou impedir a veiculação da matéria.
Foto: Divulgação
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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