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Procon-MT orienta que pais fiquem atentos aos contratos no período de matrículas

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Da Redação

O fim do ano letivo se aproxima e as escolas começam a se preparar para matrículas e rematrículas referentes às aulas de 2020. Entre contratos, mensalidades, apostilas, os pais devem ficar atentos a pontos peculiares dos contratos com escolas e cursinhos e possíveis cláusulas abusivas.

A instituição de ensino deve divulgar a proposta de contrato no mínimo 45 dias antes do prazo final de matrícula corrente. Tal proposta deve conter, principalmente, vigência, valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala, além de outras questões pertinentes ao ensino particular. 

“O contrato precisa ser lido com atenção pelos pais. O texto deve ser claro e de fácil compreensão e, se dúvidas persistirem, elas devem ser esclarecidas junto à escola antes da assinatura”, orienta a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz. 

As escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo. Só é permitido adiantamento de matrícula se tal valor integrar o valor total da anuidade escolar.  

“Importante destacar que, por mais que as escolas cobrem dos pais um posicionamento quanto à rematrícula para 2020 ainda dentro do ano letivo 2019, os pais não precisam se desesperar. É garantido ao aluno regular e adimplente sua permanência na escola no ano subsequente, sendo necessária a matrícula assim que finalizado o ano letivo”, afirma Cristiane.  

Inadimplência 

A escola não é obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente para o ano seguinte. Contudo, tal aluno não pode ser impedido pela instituição de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade. Se optar pela transferência, os documentos do aluno também não podem ser negados/retidos pela escola. 

Reajuste somente anual

O reajuste no valor do contrato pode ser feito somente uma vez ao ano, após finalizado o período de vigência. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento. 

Mensalidade 

Ao negociar formas de pagamento, o valor não pode ultrapassar o total da anuidade escolar estabelecida no contrato, que tem validade de 12 meses – lembrando que antes desse prazo não pode haver reajustes. 

Exigências de fiador 

As instituições de ensino não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula. Elas também não podem exigir documentos que comprovem quitação de dívidas com instituição de ensino anterior.  

Desistência da vaga

Caso o pai ou responsável desista da vaga antes do início das aulas, o contratante tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e isso constar no contrato, a escola pode reter parte do valor pago. 

Alunos especiais

A escola não pode recusar matrícula de alunos com algum tipo de deficiência, todos devem ser matriculadas na grade regular de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

Fonte: Procon-MT / Foto: Divulgação

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Ceaf inicia elaboração do Plano Anual de Capacitação de 2027

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) iniciou o levantamento das necessidades pedagógicas para elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC) de 2027. A iniciativa busca identificar as principais demandas de formação e aperfeiçoamento profissional das unidades institucionais, de forma a alinhar as futuras ações educacionais às necessidades reais de trabalho e aos objetivos estratégicos da instituição. Para construir esse diagnóstico, departamentos e Procuradorias de Justiça Especializadas foram convidados a participar do processo por meio de um questionário eletrônico elaborado pela Supervisão Pedagógica do Ceaf. O formulário possibilita que as unidades relatem desafios enfrentados na rotina de trabalho, apontem necessidades de desenvolvimento de competências e indiquem os resultados esperados com as capacitações, contribuindo para um planejamento educacional mais assertivo e conectado à realidade institucional. O prazo para preenchimento é 23 de outubro de 2026.Mais do que levantar sugestões de cursos ou palestras, o Ceaf pretende identificar os problemas que demandam solução e as competências que precisam ser fortalecidas. A proposta é estruturar as ações educacionais a partir de um diagnóstico institucional consistente, o que permitirá maior pertinência pedagógica, melhor direcionamento dos investimentos em capacitação e ampliação da avaliação dos resultados alcançados.“O objetivo é construir um Plano Anual de Capacitação cada vez mais conectado às necessidades concretas das unidades do Ministério Público. Mais do que levantar sugestões de cursos, buscamos compreender os problemas que precisam ser solucionados, as competências que devem ser desenvolvidas e os resultados que se espera alcançar. Esse processo é fundamental para que as ações educacionais contribuam efetivamente para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade”, destaca o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro.Além de mapear novas demandas, o levantamento também contempla a avaliação das capacitações realizadas em 2026. As unidades poderão informar em que medida as atividades formativas contribuíram para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, o aprimoramento de procedimentos, a melhoria da qualidade dos serviços, a redução de erros e o aumento da eficiência institucional. As informações servirão de base para o aperfeiçoamento contínuo das práticas pedagógicas desenvolvidas pela Escola Institucional.O link do formulário foi encaminhado às unidades juntamente com o ofício institucional e as orientações para participação. Após o encerramento do prazo, a equipe do Ceaf realizará a sistematização e a análise das informações recebidas, que subsidiarão a elaboração da proposta do Plano Anual de Capacitação de 2027. O documento será posteriormente submetido às instâncias competentes para apreciação e aprovação, consolidando o planejamento das ações de formação e aperfeiçoamento profissional do MPMT para o próximo exercício.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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