Mato Grosso
4 autores de homicídio são presos em Pontal do Araguaia
Mato Grosso
Da Redação
Quatro mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Civil, em Barra do Garças (509 km a Leste), na sexta-feira (12), contra autores de um homicídio ocorrido na cidade de Pontal do Araguaia.
Além das prisões, a ação deflagrada pela 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, com apoio da Delegacia Regional, Núcleo de Inteligência, 2ª Delegacia de Polícia, e Delegacia de Defesa da Mulher, resultou na apreensão de duas armas de fogo e diversas munições.
Tiveram as ordens de prisões preventivas cumpridas: F.O., 43, J.A.S.N, 27, C.A.S., 30, e P.L.J., 30, identificados como um mandante, dois coautores, e o quarto indivíduo apontado como partícipe do crime cometido contra a vida.
O homicídio aconteceu no dia 25 de agosto de 2018, no bairro Maria Joaquina II, na cidade de Pontal do Araguaia. Na ocasião dois suspeitos em uma motocicleta efetuaram na vítima (Jhone de Oliveira Pereira, 32) seis disparos de arma de fogo.
Desde então, os policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças investigavam o caso. Após apoio do Núcleo de Inteligência (NI) foi possível colher provas contra os envolvidos no crime. A motivação também foi esclarecida, em razão da vítima ter tentando contra a vida de um dos investigados.
Diante dos indícios, a Polícia Civil representou pelos pedidos de prisão dos acusados, bem como pelos mandados de buscas de apreensão domiciliar, deferidos pela Justiça. Com as ordens judiciais, as equipes lograram êxito em localizar e prender os quatro suspeitos.
Durante os trabalhos de buscas foram encontrados um revólver de calibre 38 com 9 munições, uma pistola de calibre 380 com 27 munições, e mais 10 munições calibre 38, apreendidos nas residências dos presos: L.F.O. e C.A.S.
O delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia Barra do Garças, Adriano Marcos Alencar, explicou que em 2018, A Delegacia com elevada produtividade, alcançou 100% nas resoluções dos crimes contra a vida, na forma tentada e/ou consumada, praticados na circunscrição.
Conforme Adriano Marcos Alencar, a 1ª Delegacia de Polícia conta uma equipe de investigadores e escrivães, comprometidos com a missão institucional de assegurar a ordem pública, mediante investigação policial de qualidade, na busca da apuração e repressão de ilícitos penais.
“Com essas prisões, mais uma vez a Polícia Civil de Barra do Garças reforçou a qualidade dos serviços prestados. Os altos índices de resolução de crimes, com a identificação da autoria desse crime, no ano de 2018, obteve máxima produtividade na resolução dos crimes dolosos contra a vida, homicídios tentados e consumados, alcançando 100% de resolução”, parabenizou Adriano Marcos Alencar.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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