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Delegacia da Mulher de VG cria ‘alerta’ em inquéritos e projeto para conscientizar homens sobre feminicídios

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Da Redação

 

Nove a dez anos é o tempo que uma mulher vítima de violência doméstica leva para tomar uma decisão de romper a relação com o companheiro agressor. Esse tempo também pode ser determinante para que ela torne-se uma vítima potencial de feminicídio.

A constatação, baseada em estudo realizado na área de psicologia, levou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, a colocar um alerta, nos casos denunciados na delegacia, e a desenvolver um projeto voltado para conversar com homens.

O alerta nos inquéritos é uma etiqueta vermelha, que é colocada após descoberta que a vítima tem mais de uma ocorrência contra o mesmo agressor. Logo que a mulher procura a unidade, o policial toma o cuidado de esmiuçar o fato na confecção do boletim. Em seguida, faz levantamento sobre aquela vítima, para identificar se ela tem outras denúncias contra o mesmo homem.

“Quando identifica que a vítima tem mais de uma ocorrência, já trabalhamos com a situação de alerta. Nesse caso, a vítima segue direto para os delegados, que vão analisar e ver quais procedimentos que podem ser adotados, se é caso de medida protetiva, se já tem ou teve medidas, a possibilidade de pedido de prisão, e encaminhamento da vítima para casa de amparo. Isso quando existe risco”, explica o delegado Cláudio Sant’Anna, titular da delegacia.

Em cinco anos atuando na área de violência doméstica e familiar, na mesma unidade policial, em Várzea Grande, o delegado afirma que já conhece bem o público, para qual além das atividades investigativas da unidade, ministra palestra em escolas, comunidades e empresas sobre o tema. E, há mais de um ano tem voltado sua atenção também para os homens.

Atento a pesquisas nacionais, o delegado percebeu que as mulheres têm consciência da Lei Maria da Penha (11.340/2006), mas os homens pouco sabem dos mecanismos da legislação. Por conta disso, passou a conversar com o público masculino junto a empresas e a partir daí desenvolveu o projeto “Papo de Homem para Homem”.

“Existem diversas políticas públicas voltadas para a mulher (campanhas, projetos, etc), mas para o homem quase não temos. Então analisei uns dados e percebi que tem algo de errado. A Lei Maria da Penha é a terceira lei mais avançada no mundo, segundo dados da ONU. Pesquisa do IPEA aponta que 100% das mulheres já ouviram falar ou conhecem a lei, mas o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres. Então alguma coisa está errada. Baseado nisso, cheguei a conclusão de que para o homem que está ameaçando e matando, a lei não está chegando”, disse.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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