Mato Grosso

Dois postos de combustíveis tiveram bombas lacradas pela fiscalização na cidade de Sorriso

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Da Redação

Na manha desta terça-feira (02.07), em ação conjunta da Polícia Civil e o Procon Municipal. Os estabelecimentos estão localizados no Distrito de Boa Esperança, zona rural do município.

A fiscalização é fruto de convênio entre a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Procon de Sorriso. Antes de iniciarem o trabalho, fiscais que atuam na defesa do consumidor e policiais civis passaram por treinamento para fiscalização de postos de combustíveis e distribuidoras de gás GLP. “A partir de então temos a autorização legal e federal para fazer esse tipo de fiscalização no município de Sorriso”, disse o coordenador do  Procon/Sorriso, Robson Alexandre de Moura.

Os postos vistoriados estão em uma ordem de serviço da ANP, bom a base em denúncias realizadas por consumidores, pelo 0800 970 0267. 

Em um dos postos, três bombas foram lacradas, sendo dois bicos de abastecimento de álcool e um bico de gasolina, por divergência na quantidade de abastecimento, lesando o consumidor para menos.

Os estabelecimentos serão alvos de processo administrativo direto pela ANP, em Brasília. Na Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, o dono do estabelecimento também responderá inquérito policial por crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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