Mato Grosso

Polícia Civil prende mãe por maus tratos de recém nascida

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Mato Grosso

Da Redação

A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão contra uma mulher de 30 anos por maltratar a filha de 9 meses de vida. A suspeita  M.B.S, 30, foi denunciado pela avó materna na Delegacia da Polícia Civil de Confresa (1.160 km a Nordeste).

A mulher informou aos policiais que sua neta, bebê de colo, sofria maus tratos por parte da mãe. Uma equipe de investigadores, após tomar conhecimento da situação, acionou o Conselho Tutelar do Município e juntos foram até o endereço dela, que fica em área anexa a um lixão, no bairro Genoveva.

A mãe da criança é usuária de drogas. No local, os policiais encontram a  criança deitada em uma rede em meio à insalubridade e com sinais de desnutrição.

No momento em que a equipe policial, os policiais constataram que a criança estava desnutrida por falta de alimentação, sem contar a falta de higienização.

A mulher foi conduzida à Delegacia de Polícia e a criança ficou aos cuidados da avó materna. Ela foi autuada por maus tratos e responderá criminalmente pelos fatos.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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