Economia
Microempreendedores no país superam 7 milhões, diz Sebrae
Economia
A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram na modalidade que permite a criação de empresas com faturamento de até 60.000 por ano
Da Redação
O número de microempreendedores individuais (MEI) superou os 7 milhões em 2017, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa nessa modalidade.
O Sebrae estima que o número de microempreendedores individuais chegue em 12 milhões até 2019. Para o presidente da instituição, Guilherme Afif Domingues, a expectativa se baseia no alto número de trabalhadores informais ainda existente. “Por exemplo, nós fizemos uma pesquisa, em março, por conta do Dia Internacional da Mulher, e existem cerca de 7,5 milhões de mulheres trabalhando por conta própria no país. Como MEI, tem só 3,5 milhões”, compara. Afif considera que a principal dificuldade é que é preciso alcançar pessoas que trabalham na informalidade que estão por todo o país. Por isso, a aposta é usar as redes sociais e produzir conteúdo informativo para celular.
Normalmente, a decisão de abrir uma MEI é tomada pela necessidade do empreendedor emitir nota fiscal para ser reembolsado pelo trabalho prestado. Dependendo do negócio e da expectativa de faturamento, a abertura de uma MEI é a forma mais simples de se formalizar que existe atualmente.
O modelo possui a vantagem de liberar um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em menos de uma hora. Além disso, tem um sistema simplificado de pagamento de impostos com uma taxa mensal que varia entre 45 e 50 reais.
A desvantagem é que esse tipo empresa pode ganhar, no máximo, 60.000 reais por ano, o que dá 5.000 reais por mês. Passando desse valor, há uma multa pesada que vai de 4% a 17,42% do faturamento de cada mês, a depender do tipo do negócio.
Fonte: Veja
Economia
TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Negociações
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
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