Mato Grosso
Policial civil é presa por dirigir embriagada pelas ruas da capital
Mato Grosso
Da Redação
Uma policial civil de 43 anos foi encaminhada a delegacia na madrugada desta segunda-feira (10), segundo as informações a policial estava conduzindo seu veículo na contramão, além disso a suspeita teria batido em uma viatura da Polícia Militar, após ser abordada os policiais constataram que a mulher estava com visíveis sinais de embriagues e afirmava não saber onde estava.
O fato aconteceu no bairro Morada do Ouro em Cuiabá por volta da 1h da manhã, no boletim de ocorrência consta que a Polícia Militar foi acionada após a informação de que um veículo Volkswagen Gol estava trafegando na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) na contramão, porém a PM não encontrou o veículo de primeiro momento, localizando logo em seguida na Rua Djalma Ferreira de Souza e abordaram o veículo.
A motorista se negou a parar, os policiais emparelharam a viatura com o carro e novamente deram ordem de parada, após a viatura diminuir a velocidade o veículo da suspeita bateu na traseira da viatura.
A mulher se identificou como policial civil e em visível estado de embriagues foi conduzida para Central de Flagrantes em Cuiabá onde foram tomadas as medidas cabíveis. A policial deve responder por conduzir veículo automotor sob a influência de álcool e dano ao patrimônio público.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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