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Batalhão Ambiental orienta motoristas sobre cuidados nas rodovias para não atropelar animais

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O ‘Parada Legal’, realizado esta semana na BR 364, é um evento educativo com participação de diversos órgãos

 

Da Redação

Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, participou esta semana do ‘Parada Legal’, um evento que reuniu diversos órgãos públicos e instituições privadas em torno de ações educativas de preservação ambiental, saúde individual e coletiva, legislação do trânsito, além de prestação de serviços pessoais.

A Polícia Militar esteve representada pelo Centro de Educação Ambiental (CEA), do Batalhão Ambiental, uma divisão que atua no campo educativo divulgando e ensinando crianças e adultos o respeito e a importância da preservação da natureza, fauna e flora.

A primeira edição da ‘Parada Legal’ aconteceu nos dias três, 4 e 5/05 no pátio do posto Locatelli, na BR 364, Distrito Industrial de Cuiabá. E teve como objetivo sensibilizar os motoristas sobre os cuidados com a saúde, alimentação, com o tempo correto de repouso, legislação de trânsito, documentação pessoal e do veículo. Também ofereceu serviços como corte de cabelo, massagem e noções de primeiros socorros.

Por meio do CEA, os policiais da PM Ambiental abordaram os cuidados com animais que atravessam as rodovias, a importância de evitar jogar lixo ou material que possa ocasionar incêndio à margem das vias, a preocupação de se cuidar e preservar o meio ambiente. E ainda expôs animais taxidermizados como forma de falar da diversidade da fauna brasileira e da necessidade de preservá-la.

O evento atendeu mais de 500 caminhoneiros, motorista de carros de passeio e ônibus, motociclistas e comunidade em geral. Bastante elogiada pelos participantes, os organizadores já estão pensando em estender a ‘Parada’ por mais vezes durante o ano, com período maior de permanência e em outros locais de circulação a serem definidos.

 

 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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