Mato Grosso

Polícia Civil prende mandante e agenciador de tentativa de homicídio

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Mato Grosso

Da Redação

 

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Sorriso (420 km ao Norte) prendeu dois homens, um por mandar e outro por agenciar a morte de uma pessoa na cidade. O homicídio não foi consumado, apenas o veículo que a vítima estava teve perfurações por disparos de arma de fogo.

O  suspeito Marcos de Paula (agenciador) teve o mandado de prisão temporária cumprido em Sorriso,  e Adair Cesar Martini, conhecido por Professor, que seria o mandante, foi preso  município Itá (SC), pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. As prisões foram efetuadas na  sexta-feira (11.01).

O suspeito Marcos de Paula teve também mandado de busca cumprido em sua casa dele, no bairro Santa Maria, que fica próximo a chácara, onde ocorreu o crime, também foi cumprido mandado de busca.

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 2 de agosto de 2018, em frente uma chácara nas proximidades do perímetro urbano do município. Na ocasião, a vítima saia da chácara na companhia de seu amigo, que conduzia um veículo Ford Fiesta, momento em que foi abordado por dois homens armados que passaram a disparar contra o veículo. A vítima conseguiu acelerar o veículo, despistando os atiradores. Os disparos atingiram apenas o veículo e a vítima saiu ilesa.

A vítima procurou a unidade policial de Sorriso para noticiou os fatos. Posteriormente, o veículo foi submetido a exame pericial. No curso das investigações, foram ouvidas diversas testemunhas, inclusive, a pessoa que dirigia o veículo, conhecida por “Padre”, que relatou que havia emprestado o veículo Ford Fiesta a um amigo naquela ocasião, e que ele havia ido até chácara lhe visitar.

A testemunha/vítima relatou que o imóvel se encontrava na ocasião em litígio, e que estava prestes a fazer um acordo para resolver o embaraço, relatando ainda, que possuía problemas com um homem chamado de Adair César Martini, conhecido como “Professor”.

A vítima ainda contou que o verdadeiro alvo da tentativa era ela, vez que utilizava o veículo e que naquela ocasião estava residindo na chácara em companhia de sua filha menor de idade.

Nas investigações, a Polícia Civil teve acesso a arquivos de áudio e vídeo. Num deles havia filmagens onde um homem, suposto agenciador, conversando com Adair César Martini, “Professor”, sobre a tentativa de homicídio contra a vítima que tinha sido frustrada.

Nas filmagens, o homem afirmava que havia contratado atiradores para tirar a  vida da vítima, sob ordens do “Professor”. Em outro arquivo, apenas de áudio, a pessoa de Professor, claramente, ordena que o agenciador terminasse o “serviço” contratado, e assim aproveitar a situação para coagir outra vítima, gerente de um armazém no município de Sorriso.

Através dos arquivos de áudio e vídeo, a DHPP continuou as investigações e identificou o agenciador como sendo Marcos de Paula, conhecido como “cobrador”,  na cidade de Sorriso. Ele possui registros criminais por porte de arma de fogo e comércio ilegal de arma de fogo (tráfico de armas). 

A DHPP ainda esclareceu que o tal “Professor” encomendou a morte da vítima para  Marcos de Paula, e este teria subcontratado os atiradores. Com a eliminação da vítima, lucraria com o imóvel. Em razão da amizade e confiança entre ambos, o contrato da propriedade estava registrado em nome de Adair “Professor”. Logo, com a morte da vítima a procuração se extinguiria, e “Professor” estaria livre para negociar com a outra parte sem a interferência do amigo.

Diante de todos os fatos elucidados, a Polícia Civil representou pela prisão temporária dos investigados. As ordens de prisões foram expedidas pelo juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de Sorriso. 

Ambos os envolvidos foram apresentados a autoridade judicial paras as providências de praxe. A DHPP de Sorriso continua as investigações para identificar os demais envolvidos na empreitada criminosa.

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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