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Diretor Metropolitano entrega elogios para delegacias da Regional de Várzea Grande

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Da Redação

 

As delegacias da Regional de Várzea Grande receberam elogios diante dos números positivos de produtividade e contribuição pela queda dos índices de criminalidade, dentre eles os roubos e os furtos.

O diretor metropolitano, Anderson Clayton da Cruz e Veiga, destacou que além dos índices criminais também houve melhorias reais dos prédios das delegacias da Regional de Várzea Grande, fruto do empenho e gestão dos policiais das unidades, que tem à frente a delegada Daniela Maidel.

“São resultados extraordinários porque tivemos uma redução histórica de crimes contra o patrimônio e também dos índices de homicídio na Regional. Isso reflete uma repressão uniforme e qualificada dos policiais de Várzea Grande e também  com outras forças. Os elogios foram para unidades, representados pelos delegados, mas é extensivos a todos os servidores”, frisou.

Para a delegada Daniela Maidel, 2018, apesar de todas as  dificuldades relativas à carência de servidores e financeiras, a Regional fechará o ano com muitas conquistas, principalmente, no campo estruturural e também nas atividades investigativas operacionais.

 “Melhorias em delegacias, estruturação da Central de Ocorrências que para mim foi uma vitória. Antes o registro de ocorrência  encerrava as 18h e hoje é 24 horas o atendimento. Foram pequenas melhorias que refletiram em toda as unidades da regional”, disse.

Receberão elogios os titulares das delegacias: Regional, 1º DP, 2ºDP, 3ªDP, Delegacia da Mulher, Delegacia de Roubos e Furtos, Delegacia do Adolescente, Central de Flagrantes, Delegacia de Poconé, Delegacia de Jangada, Rosário Oeste e Nobres.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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