Mato Grosso

Operação cumpre 157 mandados de prisões e apreende 36 kg de drogas

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Mato Grosso

Da Redação

 

Vinte e um mandados de busca e apreensões cumpridos, 157 mandados de prisões, internação cautelar e prisões temporárias, 87 prisões em flagrante delito e 36,363 kg de drogas apreendidos. Os dados fazem parte do balanço da Operação Bairro Seguro, consolidado nesta segunda-feira (30.04). A ação foi realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) de Mato Grosso, nos dias 26 e 27 de abril.

Foram empregados 1.179 policiais militares, 469 policiais civis e 18 bombeiros militares. No total, foram lavrados 177 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), que são registros de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo. A operação abordou 5.723 pessoas, das quais 178 foram conduzidas/presas, e 3.032 veículos, dentre os quais 68 foram apreendidos, e 14 foram recuperados. O Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) efetuou 65 fiscalizações durante a operação.

Além disso, os policiais apreenderam 18 armas de fogo. O trabalho foi organizado em atividades inopinadas (bloqueios), com 411 ações; de asfixia (concentração em zonas quentes de criminalidade), com 564; e start (ponto de partida para a realização das demais atividades), responsável por 807 ações.

O secretário-adjunto de Integração Operacional da Sesp-MT, coronel PM Jonildo Assis, ressalta que a Operação Bairro Seguro surgiu na atual gestão do Governo do Estado, com a instituição da divisão em RISPs. “Esta regionalização da integração entre as forças de segurança é muito importante para o combate à criminalidade. Além da redução nos números de roubos, furtos e homicídios no primeiro trimestre deste ano, buscamos também dar ênfase a apreensão de drogas”.

As 15 Regiões Integradas de Segurança Pública de Mato Grosso são as seguintes: Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra, Juína, Alta Floresta, Vila Rica, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Água Boa,  Nova Mutum e Guarantã do Norte.

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Mato Grosso

Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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