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STF permite ganho acima do teto para servidor que acumula cargos públicos

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Votação na Corte teve placar de 10 a 1; teto remuneratório deve incidir sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos

Da Redação

BRASÍLIA – Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 27, que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório – de R$ 33,7 mil.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.

A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para professores e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos. A Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o teto remuneratório – o entendimento firmado pelos ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.

“Estamos diante de um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situações a acumulação remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório. Há um claro conflito. Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Lewandowski.

“Não se pode exigir de ninguém que se trabalhe de acordo com uma remuneração ínfima ou irrisória”, completou o ministro.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar direito fundamental que é do trabalho remunerado”. “Seria impor a alguém trabalho não remunerado”, observou Barroso.

O julgamento começou nesta quarta-feira, quando o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o entendimento de que a incidência do teto separadamente sobre cada um dos vínculos “não derruba o teto”. Marco Aurélio ainda frisou que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos que queiram ocupar cargos importantes.

“A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse Marco Aurélio.

O entendimento firmado no julgamento, concluído nesta quinta-feira, servirá para outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o País. 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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PF apura aporte de R$ 97 milhões de instituto de previdência de Maceió no Master

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A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, nesta segunda-feira (10), uma operação para aprofundar as investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras do Banco Master.

Pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Master foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025, por determinação do Banco Central (BC), que ao anunciar a medida, informou que o Master havia violado às normas do Sistema Financeiro Nacional e sofria com uma grave crise de liquidez.

Oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em cidades de Alagoas e São Paulo.

São alvos da operação:

– João Felipe Alves Borges, atual secretário de Fazenda de Maceió, Borges integrava o Conselho de Administração do Iprev à época dos fatos investigados.

– Ronnie REYNER Teixeira Mota, ex-diretor-presidente do Iprev;

– Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev;

– Renan Foglia Calamia, dirigente da empresa de consultoria Crédito & Mercado;

– Marília Alexandre de Lima Alves, integrante da Secretaria Municipal da Fazenda;

– Marcelo Brasileiro Santos, membro do Comitê de Investimentos do Iprev.

Mendonça autorizou os agentes federais a apreenderem computadores, discos rígidos, pendrives e outras mídias; telefones pessoais ou corporativos; documentos físicos, agendas, anotações, contratos, comprovantes financeiros e outros elementos probatórios em endereços residenciais e comerciais ligados aos seis investigados e também nas sedes do Iprev e da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.

Segundo a PF, a empresa de consultoria foi contratada pelo Iprev e teria participado da condução do credenciamento, da elaboração e da validação de análises e da formação documental das operações junto ao Master, caracterizando a “terceirização indevida da competência administrativa” do instituto de previdência.

Além de autorizar as buscas e apreensões, Mendonça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de valores de Borges, Mota, Souza, Calamia, Alves e de Santos, até o limite global de R$ 97 milhões.

Segundo a PF, as suspeitas de possível gestão fraudulenta recaem sobre duas aplicações de recursos do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Master. Em dezembro de 2023, o instituto aplicou R$ 97 milhões. Em maio de 2024, mais R$ 17 mil.

As investigações buscam esclarecer as circunstâncias do processo de credenciamento, de cotação, de análise de risco, de governança e de tomada de decisão que antecederam os investimentos.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que, ao pedir autorização judicial para realizar as buscas e apreensões, a PF assegura ter indícios de “possível direcionamento dos investimentos e exposição desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de risco elevado e liquidez reduzida”.

“De acordo com a autoridade policial, as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem estudo comparativo de alternativas, análise suficiente de risco de crédito, avaliação de liquidez, exame da cláusula de subordinação ou motivação concreta para a escolha do Banco Master”, assinalou Mendonça, em seu despacho.

Em nota, o Iprev informou que “os atos relacionados aos investimentos observaram os ritos legais e administrativos aplicáveis”. Segundo o instituto, o patrimônio passou de cerca de R$ 400 milhões, em 2021, para mais de R$ 1,6 bilhão atualmente, o que garante “a capacidade de pagamento de aposentados e pensionistas”. O Iprev disse ainda que está colaborando com as autoridades. 

A reportagem ainda não conseguiu contato com os investigados citados. O espaço segue aberto para manifestação dos interessados.



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