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STF permite ganho acima do teto para servidor que acumula cargos públicos

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Votação na Corte teve placar de 10 a 1; teto remuneratório deve incidir sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos

Da Redação

BRASÍLIA – Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 27, que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório – de R$ 33,7 mil.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.

A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para professores e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos. A Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o teto remuneratório – o entendimento firmado pelos ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.

“Estamos diante de um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situações a acumulação remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório. Há um claro conflito. Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Lewandowski.

“Não se pode exigir de ninguém que se trabalhe de acordo com uma remuneração ínfima ou irrisória”, completou o ministro.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar direito fundamental que é do trabalho remunerado”. “Seria impor a alguém trabalho não remunerado”, observou Barroso.

O julgamento começou nesta quarta-feira, quando o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o entendimento de que a incidência do teto separadamente sobre cada um dos vínculos “não derruba o teto”. Marco Aurélio ainda frisou que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos que queiram ocupar cargos importantes.

“A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse Marco Aurélio.

O entendimento firmado no julgamento, concluído nesta quinta-feira, servirá para outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o País. 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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