Polícia
Escrivã é uma das pioneiras no atendimento às mulheres vítimas de violência
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Da Redação
Quem vê o sorriso no rosto e a conversa leve da escrivã Nalva Soares Bento, não imagina que ela está prestes a completar 25 anos de Polícia Judiciária Civil, com o mesmo entusiasmo de quando entrou na instituição. Lotada na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande (DEDMCI-VG), a escrivã foi uma das pioneiras no trabalho de atendimento a mulheres no Estado. Hoje atuando em casos de violência contra a criança, ela se diz apaixonada pela profissão e pela busca pela Justiça.
A escrivã entrou na instituição em 1993, no segundo concurso para Polícia Civil realizado no Estado, que nomeou 100 escrivães e 100 investigadores. O certame foi o primeiro constituído de várias fases como nos dias atuais (prova escrita, investigação social, teste físico, prova de digitação). Nalva lembra que, na época, decidiu fazer o concurso porque estava com dificuldades para arrumar trabalho na área privada.
Foi na Academia de Polícia (Acadepol), que Nalva ficou realmente sabendo o que era a função de escrivão, as atribuições e o envolvimento que ela teria com as pessoas. Quando passou a trabalhar efetivamente, com sua primeira lotação na Delegacia Municipal de Várzea Grande, a qual considera uma “Clínica Geral”, – em que se conhece e aprende sobre todos os tipos de ocorrência -, se encantou pela profissão e pela possibilidade de fazer Justiça.
“Eu pensava em passar no concurso, trabalhar uns três anos e depois que passasse o período de crise, arrumaria outro emprego. Só que logo que percebi o quanto eu podia mexer com a vida, com a esperança das pessoas, isso me instigou e fez com que eu me apaixonasse pela profissão. Assim passaram três, cinco, dez anos e agora estou completando 25 anos de carreira com a mesma vontade de fazer Justiça nos casos que recebo”, disse.
Em meados de 2003, quando surgiu a seção de atendimento a mulher na Delegacia Regional de Várzea Grande, Nalva que nunca tinha pedido nenhum tipo de transferência, disse ao delegado regional da época, que gostaria de participar, pois achava o projeto muito interessante. “Esse tipo de atendimento especializado ainda não existia e foi à base da Delegacia da Mulher. A seção funcionava dentro de uma salinha pequena na Regional só com duas estagiárias. Começamos a trabalhar ali e logo vimos que a demanda era muito grande”, lembra Nalva.
A escrivã lembra que quando começou a trabalhar com violência doméstica, ainda não existia a Lei Maria da Penha e o procedimento era bem diferente dos dias atuais. “Era realizado apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o agressor. De todo trabalho que era desenvolvido na delegacia, a pena máxima era o pagamento de uma cesta básica. Com o surgimento da lei e com ela, as delegacias especializadas, que passamos a conseguir realizar um trabalho de eficiência, que realmente dá proteção a vítima”, destacou.
Para Nalva, em uma delegacia da mulher, todos os dias é possível aprender com as vítimas. “Na maioria dos casos, vemos que quando a mulher chega ao ponto de ir a delegacia é que ela já esgotou todas as possibilidades de convívio dentro de casa. No dia a dia, você passa a conhecer a histórias dessas mulheres, de muita luta, muito sofrimento, porém, de muita força também. É muito prazeroso quando se faz um bom trabalho e se leva Justiça aos casos que atendemos”, disse.
Atualmente atendendo os casos de estupro de vulnerável na Delegacia da Mulher de Várzea Grande, Nalva diz que sempre tenta fazer um atendimento diferenciado às vítimas, passando segurança, dando acolhimento e conforto. “Meu objetivo é mostrar que estamos aqui para fazer tudo o que for possível. Muitas vítimas querem que o caso seja resolvido na hora, mas existe todo um trâmite que é difícil para elas entenderem. Explicar as providências que podem ser tomadas e passar a maior quantidade de informações que confortam a vítima”, assegura.
Em seu cartório, Nalva, colhe as informações, ouve vítimas, testemunhas, identifica o suspeito, monta a história e fecha o procedimento com tudo que se buscou, e encaminha ao Juiz. Tendo a Delegacia da Mulher como segunda casa, a escrivã afirma que não se incomoda com a agenda sempre cheia e a grande demanda da unidade.
“O que me motiva é saber que posso ajudar alguém, fazer a diferença para aquela pessoa. Eu procuro sair de casa todos os dias muito motivada para atender bem as vítimas, pois sei que atrás de cada boletim de ocorrência tem uma vida, um problema. Para mim, não existe sensação melhor que começar um trabalho, finalizar bem, e fazer a Justiça. Conseguir a prisão do suspeito é uma das coisas que me sempre instigaram e que me instigam até hoje”, destacou.
Planejando a aposentadoria para 2019, a escrivã revela que sempre procurou ter uma vida saudável para encarar a rotina e que um dos segredos para continuar a amar a profissão, mesmo após tantos anos de carreira, é separar a vida pessoal de todos os problemas que encontra na delegacia.
“Quando estou na delegacia eu me doou 100%, porém, quando eu saio, procuro me desconectar totalmente. Assim consigo voltar renovada no dia seguinte. Se você traz toda carga de problemas que recebe, em pouco tempo não tem mais condições de ajudar outras pessoas. A violência é diária e se você não conseguir conciliar mentalmente isso, você é quem fica doente”, finalizou a escrivã.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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