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Governador garante que promulgará veto dos deputados

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O presidente da Assembleia Legislativa assegurou que a isenção da cobrança do ICMS, de quem investiu e está investindo na energia solar, será mantida

Da Redação

O governador Mauro Mendes (DEM) assegurou ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), na quinta-feira (7), que vai promulgar a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar em Mato Grosso. Com 14 votos favoráveis e 9 contrários, o Parlamento derrubou o veto ao projeto que revoga a cobrança do encargo.

Max Russi encaminhou ao Executivo estadual o ofício nº 308/2021, anexado Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, que garante a proibição do imposto. “O governador me garantiu que vai respeitar a decisão dos deputados”, afirmou. 

O deputado avalia a decisão do governo do estado como assertiva e acredita que a medida trará alívio aos mato-grossenses, que já investiram na fonte de energia sustentável e renovável. 

“Essa decisão trará alívio a muitos mato-grossenses que fizeram investimentos na energia solar. Quando o cidadão faz essa opção, de investir nesse tipo de energia, ele busca a economia de seus custos”, avalia.

A crise econômica, resultante das medidas restritivas de combate à pandemia, também foi um dos argumentos que levaram o presidente da Assembleia Legislativa a reforçar apoio à decisão do Palácio Paiaguás. 

“É extremamente importante essa sensibilidade em momentos como esse, quando muitas pessoas estão sofrendo duras perdas. A aquisição e manutenção dessa nova opção de energia renovável precisam ser facilitadas”, defendeu.

Ainda no início desta legislatura, em 2019, o deputado Max Russi já havia apresentado a  Indicação nº 1121/2019, que propõe a redução das taxas para aquisição de energia solar. 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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