Mato Grosso

Homem que alugava arma de fogo para assaltos é preso pela Polícia Civil

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Mato Grosso

Da Redação

 

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva) prenderam na noite de quarta-feira (17) um homem de 28 anos que alugava arma de fogo a assaltantes de veículos na região metropolitana.

As investigações são desdobramentos de averiguação que apurava roubos de automóveis com restrição a liberdade da vítima. No decorrer dos trabalhos foi possível identificar o responsável por guardar e alugar arma de fogo aos criminosos. 

As diligências empreendidas apontaram que Bruno Aparecido Reis de Arruda, 28, integra uma organização criminosa que age dentro e fora de presídios. Ele também teria participado presencialmente de alguns roubos.

O investigado foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. Ele já possui antecedentes criminais por tráfico, receptação, e outros crimes. Condenado anteriormente por tráfico de drogas, Bruno estava em regime semiaberto com fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica. 

O suspeito foi encontrado no bairro Vista Alegre, na Capital, em uma via pública e tentou ludibriar os policiais dizendo que morava na casa da mãe. No entanto, a equipe descobriu que o investigado vivia na casa ao lado,  endereço onde foi encontrada uma arma de fogo (revólver 38), 11 munições (duas delas para calibre .32), material aprendido juntamente com dinheiro em espécie (R$ 1.400), proveniente de locação das armas de fogo.

O caso segue em investigação pela especializada, mas de acordo com o delegado titular da DERRFVA, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, os trabalhos já estão avançados. “Não há dúvidas quanto ao envolvimento de Bruno na atividade criminosa. Está claro que a função dele na quadrilha é, principalmente, alugar arma de fogo para comparsas realizarem roubos e furtos de veículos”, afirma. 

A ação contou com apoio do Núcleo de Inteligência da DERRFVA e da Diretoria de Inteligência, da Polícia Judiciária Civil. 

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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