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Autores de duplo latrocínio são presos pela DERF Cuiabá

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Da Redação

 

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Cuiabá apresentou na manhã desta quarta-feira (17) os dois latrocidas que vitimaram fatalmente pai, e feriram o filho na sexta-feira (12), no bairro Jardim Industriário, na Capital. 

Em três dias de trabalhos ininterruptos e esforços investigativos concentrados os policiais civis da unidade chegaram a autoria e prisão de Fabio Ferreira dos Santos e Enadiel Costa Silva. 

Enadiel seria integrante de uma organização criminosa que age dentro e fora de presídios em todo o País e possui passagens criminais por tráfico de drogas, tentativa de homicídio, porte de simulacro de arma de fogo. Fabio, por sua vez possui antecedentes nos crimes de lesão corporal e ameaça em situação de violência doméstica. 

Ambos foram reconhecidos fotograficamente pela vítima Orlando Moraes de Arantes Junior como sendo os dois executores da ação criminosa. Embora ainda hospitalizada e sem previsão de alta por conta do disparo recebido, a vítima reconheceu os autores sem apresentar dificuldade ou qualquer dúvida.

AGILIDADE

A celeridade na investigação conduzida pelo delegado de polícia Caio Fernando Alvares de Albuquerque (que preside o inquérito policial), em conjunto com o delegado Eduardo Rizzotto de Carvalho, fez com que em apenas 03 dias fosse possível chegar a autoria e prisão dos latrocidas que agiram na madrugada de sexta-feira (12). 

No mesmo dia do crime foram colhidas as declarações da vítima sobrevivente, que informou que os dois indivíduos renderam-na, anunciaram o roubo e pediram a arma da casa (revólver 38). Em seguida aconteceram os disparos, a morte de uma das vítimas e alvejamento da outra.

Ainda no dia dos fatos foi instaurado Inquérito Policial para apurar, em todas as circunstâncias os crimes de Latrocínio consumado (art. 157, § 3º, parte final do CP)  – praticado contra a vítima Orlando Moraes de Arantes, 54, – e Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, parte final, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP) – praticado contra a vítima Orlando Moraes de Arantes Junior, 24.

Após representação dos delegados, o Judiciário expediu ordem de prisão temporária de 30 dias. Os suspeitos foram presos na terça-feira (16).

APOIO
“Importante destacar a pronta contribuição nos trabalhos da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil e do Núcleo de Inteligência, da DERF Cuiabá”, destaca a delegada titular da DERF Cuiabá, Luciani Barros Pereira de Lima.

Os reconhecidos serão encaminhados nesta quarta-feira (17) para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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