Polícia
Policiais da Derf, DEDM e DHPP de Rondonópolis recebem moção de aplausos
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Da Redação
Dando continuidade as homenagens recebidas na Regional de Rondonópolis (212 km ao Sul), policiais de três delegacias especializadas do município foram agraciados com moção de aplausos, na quinta-feira (20.12). Concedido pela Câmara de Vereadores, o reconhecimento público enaltece os policiais pelos relevantes serviços prestados a sociedade Rondonopolitana.
A moção de aplausos de iniciativa do vereador, Subtenente Guinancio, homenageou os policiais lotados na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf-ROO), Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM-ROO) e Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-ROO).
A homenagem foi entregue aos policiais em cerimônia realizada na Câmara Municipal, acompanhada pelo delegado regional, Claudinei Souza Lopes. O delegado agradeceu aos vereadores pelo reconhecimento público, lembrando que essa foi mais uma homenagem, que enaltece o trabalho das unidades e dos policiais da Regional de Rondonópolis durante o ano.
“Parabenizo os servidores que tiveram a dedicação e o emprenho a Polícia Civil e ao cidadão reconhecido através da moção de aplausos. Que essa homenagem sirva para mantê-los sempre motivados, buscando sempre servir e fazer o melhor a sociedade”, destacou o Regional.
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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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