Mato Grosso

Deputados aprovam PLC que trata de subsídio dos membros da Defensoria Pública

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Mato Grosso

O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis, em segunda votação

Da Redação

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2021, da Defensoria Pública do Estado, que promove a conformação legislativa dos subsídios dos membros da Defensoria. Foram 20 votos favoráveis ao projeto e quatro ausências.

Na justificativa do projeto, a Defensoria Pública cita que desde 2014, por força da Lei Complementar nº 538, de 8 de maio de 2014, os subsídios dos defensores públicos foram estabelecidos em forma de percentual dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “de modo que, desde então, o subsídio da mais alta classe da carreira é o equivalente a 90,25% da remuneração daqueles ministros, o que equivale, atualmente, a R$ 35 mil, 462 reais”.

O artigo 1º diz que “os cargos de provimento efetivo da carreira de defensor público do estado de Mato Grosso serão remunerados por subsídio, nos termos desta lei, em nível condizente com a relevância da função e de forma a compensar as vedações em compatibilidades específicas que lhe são impostas, e a constituir real atrativo em relação às demais carreiras jurídicas na forma estabelecida no artigo 78 da Lei Complementar Estadual 146/2003, bem como no artigo 134 parágrafo 4º e no artigo 93, ambos da Constituição da República”.

O artigo 2º diz que “os subsídios dos membros da Defensoria Pública serão fixados a partir do cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com diferença de 10% de uma para outra classe, até o cargo de defensor público de Primeira Entrância”. Pelo PLC aprovado em segunda votação, o subsídio do cargo de Defensor Público de Segunda Instância fica fixado em R$ 35,462,22; o de Defensor Público de Classe Especial, em R$ 31.916,00; de Defensor Público de Terceira Classe, em R$ 28.724,40; Defensor Público de Segunda Classe, R$ 25.851,96; e Defensor Público de Primeira Classe, R$ 23.266,76. O artigo 3º da lei diz que “a lei entra em vigor na data de sua publicação, “com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, e não representa nenhum acréscimo de despesa”.

Os deputados também aprovaram, em votação única, o Projeto de Resolução 90/2021, de autoria da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Tabaporã. Os parlamentares aprovaram ainda a dispensa de pauta para duas mensagens governamentais, a 48 e 49. Foram 52 projetos analisados em plenário durante a Ordem do Dia.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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