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Nota MT realiza sorteio esta semana e distribui R$ 550 mil em prêmios

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Evento acontecerá às 8h30min, na sala de reuniões do Complexo 3A da Sefaz

Da Redação

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realiza na próxima quinta-feira (13.05), o sorteio relativo ao mês de abril, do Programa Nota MT. Serão distribuídos cinco prêmios de R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 500, totalizando R$ 550 mil em prêmios. Este será o 29º sorteio do programa e o sexto deste ano. 

Participam do sorteio consumidores cadastrados no programa e que solicitaram a inclusão do CPF nos documentos fiscais emitidos entre 1º a 30 de abril deste ano.

Concorrerão 1.657.063 bilhetes gerados a partir de compras, independente do valor. O total de contribuintes que podem ser premiados chega a 279.449.

Do total geral de bilhetes concorrendo, 5.805 são de bilhetes de passagem eletrônicos (BPEs). Eles são gerados quando o participante do Nota MT solicita a inclusão do CPF no momento da compra de passagens de ônibus nas linhas intermunicipais e interestaduais, à exceção da Região Metropolitana de Cuiabá.

O sorteio do Nota MT acontecerá às 8h30, na sala de reuniões do Complexo 3 A, da Secretaria de Fazenda, com transmissão ao vivo nas redes sociais do Governo de Mato Grosso e da Sefaz.

Ao todo, neste ano, o programa Nota MT vai distribuir R$ 7,6 milhões em prêmios nos sorteios mensais e especiais. Para participar dos sorteios, o consumidor deve realizar o cadastro no portal www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS e indicar uma instituição cadastrada para receber uma doação, caso o usuário seja sorteado. Também deve solicitar que seu CPF seja informado no Documento Fiscal Eletrônico (NFC-e, NF-e ou BP-e) no momento da aquisição da mercadoria ou bilhete eletrônico de transporte interestadual ou intermunicipal.

No sorteio realizado no dia 15 de abril passado, 1.002 consumidores de 75 municípios de Mato Grosso e dois de outros Estados (PR e BA), foram premiados. Nos cinco sorteios deste ano, quatro mensais e um especial de carnaval 4.013 consumidores foram contemplados. Desde o início do programa, o Nota MT já premiou 19.907 consumidores, totalizando um valor de premiação de R$ 9.988.000,00.

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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