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Estudo apresenta bairros da capital com maior incidência de violência doméstica
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Da Redação
Um estudo estatístico solicitado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, mostra que as ocorrências de violência doméstica contra a mulher estão pulverizadas em 265 bairros, na capital. Domingo, sábado e quarta-feira são os dias com maior incidência de registros, na faixa horária entre 18h e 23h59.
O relatório foi elaborado pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Cuiabá, a pedido da Delegacia, que busca formatar novas atividades preventivas.
Foram analisadas 7.830 ocorrências, entre os meses de janeiro e setembro dos anos de 2016 e 2017. No ano de 2016, os registros se concentraram em 251 bairros. Já em 2017, as ocorrências apareceram em 265 bairros.
Nesse cenário, os bairros com maiores índices de registro são: Pedra 90, com 4% do total de ocorrências envolvendo violência doméstica, Dom Aquino, onde concentraram 3,38% dos registros, Centro Norte, com 2,08%, CPA III e Tijucal, com 2,05% de ocorrências registradas.
A delegada titular da DEDM de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, salientou que a diferença em percentual quanto às incidências por bairros é muito pequena. “Neste moldes, verifica-se que entre os cinco primeiros lugares e os próximos quinze nesse ranking, a margem de diferença é de apenas 0,3 a 1,0% entre eles. Dessa forma encontram-se nesse rol alguns bairros, como: Santa Izabel, Boa Esperança, Altos da Serra, Jardim Vitória, Planalto e Doutor Fábio Leite”, explicou à delegada
De janeiro a setembro de 2016, foram analisados 3.462 ocorrências, comparadas com 4.368 ocorrências registradas no mesmo período de 2017, constatando que houve um aumento de 26,17% do total de ocorrências.
No ano de 2016, o estudo demonstra que os dias da semana com maior incidência de violência doméstica foram o domingo, com 17,59% das ocorrências e o sábado em segunda posição, com 15,77% do total de registros. A faixa horária com maior número de crimes é das 18h00 às 23h59. O mês que obteve mais ocorrências nesse horário foi julho.
Em 2017, o levantamento revela que o maior número de registros de violência contra a mulher, em primeira posição, a semelhança de 2016, ocorreu no domingo, cerca 16, 55%. A faixa horária de maior incidência também foi das 18h00 às 23h59. O mês de junho apresentou a maior incidência de registros no horário. Na análise, chamou atenção o aparecimento da quarta-feira, na segunda posição, com o total de 14,45% do total de registro.
De acordo com a delegada, considerando o número elevado de bairros com registros de violência doméstica, sendo 265 somente em 2017, é facilmente notado que, em menor ou maior proporção, as ocorrências que envolvem esse tipo de violência estão pulverizadas.
“Os dados demonstram a importância de que o estado encontre meios eficazes de trabalhar a prevenção. O 11º Anuário de Segurança Pública divulgado recentemente ressaltando o crescimento nos registros de ocorrência relativos a estupro, bem como, de feminicídios em Mato Grosso, só reforçam essa importância”, frisa.
Para a delegada, embora o fenômeno da violência doméstica seja complexo, políticas públicas voltadas à transformação de valores discriminatórios, da eliminação dos preconceitos, do respeito ao ser humano, são absolutamente necessárias para a mudança dos padrões sociais que conformam essa violência.
16 Dias de Ativismo
Bairros afetados com índices de violência doméstica foram escolhidos para receber o mutirão de atendimentos, durante os 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra a mulher. As ações integram trabalho desenvolvido pela Delegacia da Mulher de Cuiabá, em parceria com Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
A Delegacia Móvel da Mulher estará com equipe completa nos bairros: Pedra 90, dia 24/11 – quadra coberta da praça; Planalto, no dia 28/11 – Centro Referencial de Desenvolvimento Humano, Jardim Vitoria no dia 01/12 – Praça Cultura, e Dom Aquino, em 05/12 – na Praça Cultural.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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