Mato Grosso

Polícia Civil incinera mais de 400 quilos de drogas em Primavera do Leste

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

 

O carregamento de drogas apreendido no domingo (12), durante a operação “Blindagem”, no município de Primavera do Leste (231 km ao Sul), foi incinerado na tarde desta terça-feira (14). Por medida de segurança, a Justiça autorizou a destruição do entorpecente que estava guardado na Polícia Civil.

O entorpecente apreendido, depois de pesado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) finalizou em 424 quilos, divididos entre cocaína pura e pasta base. A quantidade grande de drogas foi queimada na fornalha de uma empresa de exportações e importações de cereais, sediada em Primavera do Leste, com a presença do promotor da comarca e do juiz Alexandre Pampado, que deu decisão  favorável a  incineração.

 A delegada Anamaria Machado Costa disse que a droga foi encaminhada a fornalha sob forte esquema de segurança de policiais da Gerência de Operações Especiais (Goe), Grupo Armado de Resposta Rápida (Garra), policiais das unidades da Polícia Civil local, e também por peritos da Politec que acompanharam a queima.

Os mais de 400 quilos de drogas foram apreendidos na operação “Blindagem”, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), junto com Delegacia Regional, ambas de Primavera do Leste, com apoio da Delegacia de Polícia de Campo Verde e do Grupo Armado de Resposta Rápida (Garra).

A operação resultou na prisão de quatro homens.  Além da droga, cerca de R$ 3 mil, em espécie, duas carretas e um veículo foram apreendidos. O carregamento seria destinado ao  Estado de São Paulo.

As investigações começaram após informação referente a carretas que eram abastecidas na região, com entorpecente vindo da fronteira. Posteriormente, os veículos seguiam com a droga para ser comercializada em outro estado.

Com base nas suspeitas, os investigadores de polícia realizaram levantamentos com objetivo de qualificar os envolvidos. Durante diligência e campanha iniciada na noite de sábado (11.11),  com auxílio do Garra, os policiais conseguiram identificar uma carreta, possivelmente carregada com droga.

Em acompanhamento do veículo, a equipe efetuou abordagem no início desta manhã, nas proximidades da cidade de Primavera do Leste. Na carreta foi encontrado mais de 370 quilos de pasta base de cocaína (cloridrato).

Nas investigações, os policiais chegaram até um sítio, no município de Campo Verde, usado para o abastecimento da droga, onde localizaram mais cerca de 80 quilos da mesma substância entorpecente. No local, foram presas três pessoas.

 

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Mato Grosso

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Fonte: Ministério Público MT – MT



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