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Operação apreende 60 tartarugas provenientes de pesca depredatória

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A ação foi realizada pelos fiscais da Sema e parceiros no Parque Estadual do Araguaia

Da Redação

 

Em combate às ações ilegais dentro e no entorno do Parque Estadual do Araguaia, localizado no município de Novo Santo Antônio (929 km a leste de Cuiabá), a equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu cerca de 60 tartarugas-da-amazônia. Dois menores de idade foram encaminhados para o conselho tutelar do município.

A ação foi realizada no sábado (04.10) com apoio da gerência da unidade de conservação, Polícia Militar (PM) da cidade, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e da ONG Aliança da Terra.

Também foram apreendidos anzóis, uma canoa, um motor e 30 boias usadas para capturar tartaruga. Conforme a gerente do parque, Lucilene Pereira, as tartarugas foram encontradas dentro de sacos. Ela explica que, apesar de desidratadas e machucadas, foi possível a soltura delas na praia do Rio Araguaia para que retornassem ao habitat natural.

Lucilene informa que os menores planejavam comercializar os animais por quilo ou inteiros na cidade de São Felix do Araguaia. “Essa prática ilegal é comum na região, mas intensificamos os trabalhos para coibir os criminosos”.

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria) e (65) 99927-1431 (Coordenador de Pesca).

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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