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Brasil está entre os 10 países mais perigosos para a prática do jornalismo.

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Morte de 12 comunicadores neste período tiveram relação com exercício da profissão. 

Da Redação

 

Nenhum dos mandantes dos 12 casos de assassinatos de jornalistas ocorridos no Brasil entre 2012 e 2014 foi a julgamento até este mês de novembro, segundo um levantamento da ONG Artigo 19, que atua na defesa da liberdade de expressão em todo o mundo.

Em seis dos 12 casos, que tiveram relação com o exercício da profissão, não têm nem mesmo um suspeito indiciado, o que acontece ainda na fase do inquérito policial. Em três casos, apenas os executores foram condenados. Três mandantes já são réus, mas ainda não foram a julgamento, de acordo com a Globonews.

De 2012 até 2017, a ONG já registrou quase 30 casos de mortes de jornalistas, radialistas e blogueiros assassinados, o que faz do Brasil um dos 10 países mais perigosos para o exercício da profissão.

“É um número que impressiona muito, um número que se iguala ao de países que estão em guerra civil, como a Síria. O Brasil é considerado hoje um dos países mais perigosos para o exercício da comunicação”, afirmou Thiago Firbida, pesquisador da ONG Artigo 19.

“O Brasil é o sétimo país com maior índice de impunidade”, completou, citando um estudo do Comitê para a Proteção dos Jornalistas.

Os crimes são executados por pistoleiros. “As pessoas são contratadas para executar esses crimes, que são sempre planejados. A suspeita é de que os mandantes, em geral, sejam pessoas com acesso ao poder político, econômico, militar”, observou.

A suspeita é de que 75% dos mandantes sejam agentes do estado, políticos ou policiais, segundo o levantamento. “Portanto, essas pessoas têm influência no processo de investigação e de abertura de um processo na justiça”, ressaltou Firbida.

No caso especificamente de comunicadores, o fato de os mandantes serem ligados ao poder torna um elemento central na reprodução da impunidade, na avaliação do pesquisador. “Os casos que avançaram um pouco mais são casos que tiveram muita repercussão na mídia e muita pressão da sociedade. Mas na maior parte dos casos é possível que os mandantes tenham dificultado a investigação”, afirmou.

Os casos foram registrados em todas as regiões, mas o Nordeste tem se destacado por conta do aumento muito intenso no número de crimes. “Cada região tem sua especificidade. Em geral, a motivação é o fato de [as vítimas] fazerem denúncias ou críticas contra pessoas poderosas”.

O dia 2 de novembro foi a data escolhida pela ONU para ser o Dia pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Jornalistas após a morte dos jornalistas franceses Claude Verlon e Ghislaine Dupont. Eles foram mortos em 2013 no Mali, na África.

Fonte: G1

Foto: Divulgação

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Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”, pelo homicídio de Francisco Pereira Gonçalves. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão.A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização do acusado pelos fatos narrados na denúncia.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de agosto de 2013, por volta das 00h45, na Rua 05, no Bairro Real Parque, em Cuiabá, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves e, posteriormente, em sua morte, ocorrida em 18 de setembro daquele ano.O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a participação do réu no crime, concluindo que Thiago Felipe Antunes de Amorim efetuou os disparos contra a vítima com a colaboração de outras pessoas. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição.Além disso, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pela acusação, Francisco Pereira Gonçalves foi conduzido até o local do crime e surpreendido por um ataque repentino praticado pelo réu e por terceiros.O réu não compareceu à sessão de julgamento. Diante da condenação e da ausência injustificada, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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