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Polícia Civil divulga foto de autor de homicídio de adolescente em São José do Rio Claro

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Da Redação

 

A Polícia Judiciária Civil divulga a fotografia Dilson Serra Souza apontado como autor do homicídio da adolescente Vitória Gabriely Vidal Nascimento, de 14 anos, no município de São José do Rio Claro (315 km a Médio-Norte). O suspeito teve a ordem de prisão decretada pela Justiça após ser identificado nas investigações da Delegacia de São José do Rio Claro e encontra-se foragido.

O desaparecimento da adolescente foi comunicado a Polícia no dia 09 de março e o corpo foi localizado três dias depois já em avançado estado de decomposição. A menina foi encontrada em um matagal no bairro Jardim Claro, com sinais de esganadura.

Nas investigações da Polícia Civil, Dilson Serra Souza, foi identificado como o autor da morte da adolescente e teve o mandado de prisão representado pelo delegado Nilson Farias. A ordem de prisão foi expedida pela Justiça, porém o suspeito continua foragido. 

O delegado Nilson Farias que passa a atuar na Delegacia de Sorriso se despede de São José do Rio Claro com o caso concluído  e pede apoio da população para localização do suspeito.  “A Constituição Federal esclarece que a Segurança Pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Que os cidadãos de São José do Rio Claro permaneçam unidos com a Polícia, pois só com esse apoio conseguimos solucionar os crimes”, destacou o delegado.

Possíveis informações sobre o paradeiro do suspeito devem ser passadas a Delegacia de São José do Rio Claro através (65) 3385-1908 ou pelo disk-denúncia da Polícia Civil 197.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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