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Falsa médica é presa após atender mais de 400 pacientes em hospital

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Mulher usava o registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo que tinham sido furtados em 2016 de uma dermatologista

Da Redação

 

Uma falsa médica deu plantões e fez consultas durante três meses na Santa Casa de Ibirá, interior de São Paulo, usando documentos que haviam sido roubados da verdadeira profissional. Além de ter feito mais de 400 atendimentos no pronto-socorro do hospital, ela também deu plantões em outras cidades da região.

A suspeita, Kelly Regiane Queiroz, de 41 anos, foi presa na terça-feira (24), depois que uma enfermeira suspeitou de suas habilidades e alertou a direção do hospital. Interrogada, ela admitiu a farsa. Pacientes que foram atendidos pela falsa médica estão sendo monitorados.

A mulher usava o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo que tinham sido furtados em 2016 de uma médica de São Paulo, a dermatologista Kelly Queiroz Cardoso. A médica contou à polícia que foi abordada pelos ladrões num farol. Os criminosos quebraram o vidro do carro e roubaram a bolsa com seus pertences e documentos.

Usando os documentos dela, a falsa médica abriu uma conta bancária em São José do Rio Preto. Ela também tinha um jaleco com o nome bordado: “Dra. Kelly Queiroz”. Os nomes quase idênticos favoreceram a ação da suspeita.

Contratada pelo hospital, ela passou a dar plantões e atender cerca de 30 pacientes por dia, segundo declarou à Polícia Civil. Ela alegou ter feito medicina em faculdade da Bolívia, mas não passou no exame de validação do diploma.

Kelly disse ter comprado os documentos da médica verdadeira de um homem, em São Paulo, mas não deu detalhes sobre a negociação. A informação dada por ela, de que trabalhou em plantões médicos em outras cidades, está sendo apurada.

A suspeita foi autuada em flagrante por falsa identidade e exercício irregular da medicina. O delegado Roberval Macedo estabeleceu fiança de R$ 5 mil e, como não houve o pagamento, a mulher foi levada para a Cadeia Feminina de Santa Adélia.

O advogado dela, André Nardini, informou que não se manifestará sobre o caso para não antecipar a estratégia da defesa. O CRM vai abrir sindicância para apurar a contratação da médica pela Santa Casa e o atendimento feito por ela aos pacientes. Também vai acompanhar a apuração da Polícia Civil. A Secretaria de Saúde de Ibirá informou que será feito, em conjunto com o hospital, um acompanhamento dos pacientes atendidos pela falsa médica.

Em nota, a direção da Santa Casa informou que, no dia 23 de outubro, recebeu informação sobre suposta utilização de documentos falsos pela médica que atendia eventualmente no hospital e em outros municípios da região. “A Santa Casa informa que foi induzida a erro, visto que, quando da contratação da referida médica, requisitou a documentação da

mesma, tendo sido apresentados pela suposta médica os referidos documentos, inclusive a carteira do CRM”, diz a nota.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O TEMPO

Foto: Divulgação

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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