CUIABÁ

Vereadores aprovam reajuste salarial de 2% aos servidores da Educação

No texto, o Poder Executivo esclarece ainda que a concessão do reajuste, além de contemplar os servidores ativos, também será concedida aos servidores inativos regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da SME.

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Política

Assessoria Parlamentar
Com 15 votos favoráveis, foi aprovado na sessão plenária da Câmara Municipal de Cuiabá desta terça-feira (18.04) o projeto de Lei Complementar, nº 2/2023 que, dispõe sobre o reajuste salarial de 2% em 2023 aos servidores da Educação de Cuiabá. A propositura foi aprovada em segunda votação e agora segue para sanção do prefeito.
A mensagem do Executivo, encaminhada ao presidente da Casa de Leis, vereador Chico 2000 (PL), explica que a proposta visa outorgar reajuste no salário dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação (SME), regidos pela Lei Complementar nº 220/2010.
“A referida proposta é fruto de discussão e debate entre os representantes da categoria e Administração Pública, compatibilizando a necessária valorização do profissional da Educação com a possibilidade orçamentária e financeira”, diz trecho da mensagem.
No texto, o Poder Executivo esclarece ainda que a concessão do reajuste, além de contemplar os servidores ativos, também será concedida aos servidores inativos regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da SME.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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