Câmara Municipal de Várzea Grande

Vereadores aprovam Projeto de Lei de prevenção e combate a piolhos e lêndeas nas escolas municipais

No projeto, cita que as orientações didáticas podem ser feitas por meio de: cartazes, palestras, vídeos, representações, entre outros.

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Assessoria Parlamentar

A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou o Projeto de Lei n° 33/2023 que institui a prevenção, conscientização e combate à pediculose (piolhos e lêndeas) no início do ano letivo das escolas municipais. A proposta é de autoria da vereadora Eucaris Terezinha de Arruda – Professora Eucaris (MDB). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito Kalil Baracat (MDB).

Conforme a parlamentar, é fundamental conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da higiene pessoal. “É comum nas escolas haver infestação de piolhos e lêndeas nos alunos e até mesmo nos profissionais. Nossa proposta visa que as escolas façam um programa de combate e um programa de conscientização. Para evitar o bullying, devemos orientar os alunos que os piolhos não estão relacionados a classe social e racial”, relata a vereadora.

No projeto, cita que as orientações didáticas podem ser feitas por meio de: cartazes, palestras, vídeos, representações, entre outros. “Isso é uma questão de saúde. A coceira, além de incomodar as crianças, causa feridas e até mesmo algumas doenças no couro cabeludo”, destaca Eucaris.

Assessoria Parlamentar

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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