à revelia
Vereador Vidal cita ‘manobra protelatória’ e mantém processo de cassação contra Edna
A lei vale para todo mundo, até para nós vereadores. Ela foi notificada, assinou o documento, disse o vereador Sargento Vidal.
Política
O presidente da Comissão Processante contra a vereadora Edna Sampaio (PT), vereador Sargento Vidal (MDB), afirmou que irá dar prosseguimento no processo de cassação contra a parlamentar à revelia, e já marcará as datas das sessões para que vereadora apresente as testemunhas de defesa, caso queira.
“A lei vale para todo mundo, até para nós vereadores. Ela foi notificada, assinou o documento. Nossa obrigação é notificá-la e assim fizemos”, disse Vidal na última quinta-feira (28). A declaração ocorre após Edna Sampaio ter afirmado que não apresentou sua defesa prévia no dia 27 de agosto, porque sua notificação era nula, já que não notificaram seus advogados.
“Vamos dar prosseguimento à revelia. Já na próxima semana, vamos notificá-la novamente, mas desta vez com datas já determinadas da Comissão, e que se ela quiser apresentar suas testemunhas, terá esse direito durante as sessões. Caso não queira, o processo seguirá dentro da normalidade”, explicou o parlamentar.
Vidal, acredita que a parlamentar busca protelar os trabalhos da Comissão para buscar uma nova anulação. “Ela apresentou embargos de declaração pedindo a anulação da Comissão, mas, nós rejeitamos e seguimos com os trabalhos, porque está claro que ela quer protelar o processo. E agora ficou mais claro com essa recusa de não apresentar a defesa”, argumenta.
Para a vereadora Edna, a notificação entregue a ela não tem validade, uma vez que a comissão tem conhecimento formal dos seus representantes legais. Na avaliação da parlamentar, Chico 2000 cometeu abuso de poder ao acolher algo ilegal como a abertura de uma segunda Comissão Processante, ferindo o princípio do Direito denominado ‘non bis in idem’, segundo o qual uma pessoa não pode ser alvo de dois processos com a mesma acusação.
“Não aceitarei passivamente e silenciosamente esse atropelo que me desfavorece. Não podemos permitir que alguém seja julgado em um processo que não respeita a forma, que é tão importante quanto o conteúdo”, disse a vereadora.
“Quero me defender, mas em um processo legal e não de um processo montado para me chantagear, interditar. Que seja notificado meu representante legal, como manda a lei, como está estabelecido nos autos”, explicou.
A Comissão Processante contra a petista é composta pelos vereadores Sargento Vidal (MDB), Eduardo Magalhães (Republicanos) como relator e Cezinha Nascimento (União Brasil).
Cassação
Em 2023, a vereadora Edna Sampaio chegou a perder o mandato, mas conseguiu reverter a situação por meio de um recurso na Justiça. A petista foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por supostamente operar um esquema de uso ilegal da verba indenizatória de sua chefe de gabinete em seu gabinete com a participação do marido, o servidor público do Estado, Willian Sampaio (PT), e de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu.
A ex-servidora revelou que transferiu R$ 20 mil para uma conta-corrente da parlamentar referente 4 parcelas de sua verba indenizatória. Quando a denúncia veio à tona, Edna justificou que os valores eram concentrados em apenas uma conta para custear os gastos referentes ao mandato. A Câmara considerou “ilegal” e o caso passou a ser investigado pela Comissão de Ética.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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