HONRARIA DESTACADA

Vereador homenageia única deputada da ALMT com Título de Cidadã Cuiabana

Janaina, que é nascida no município de Juara, ainda não havia sido agraciada com essa honraria e se emocionou ao receber o título. Ela reside na capital desde os seis anos e seus três filhos são cuiabanos. Nas últimas eleições ela foi à terceira deputada com maior votação em Cuiabá.

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Assessoria Parlamentar
O vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) esteve na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta sexta-feira 17 de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para realizar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Cuiabana que concedeu à deputada Janaina Riva (MDB), pelos relevantes serviços prestados à capital.
Durante a cerimônia, Luiz Fernando argumentou sobre a trajetória política de Janaina que, aliás, é a única mulher eleita no parlamento nas últimas três eleições, sendo uma das mais votadas em todos os pleitos. “É uma pessoa carismática, focada, dedicada e comprometida com tudo o que faz. Admiro a luta dela pelos direitos das mulheres, promovendo a equidade e a justiça social, defendendo temas como violência contra a mulher, machismo, misoginia, igualdade de direitos e feminicídio”, disse o vereador ao frisar que a parlamentar reside na Capital desde os seis anos de idade, tem três filhos cuiabanos, portanto nada mais justo que homenageá-la com a maior honraria dada pela Casa de Leis.
Janaina, que é nascida no município de Juara, ainda não havia sido agraciada com essa honraria e se emocionou ao receber o título. Ela reside na capital desde os seis anos e seus três filhos são cuiabanos. Nas últimas eleições ela foi à terceira deputada com maior votação em Cuiabá.
“Quero agradecer por esse título de cidadã cuiabana, a cidade que eu e minha família escolhemos para viver. Tenho um amor muito grande por essa terra. Você na Câmara Municipal, Luiz Fernando, me representa como vereador, lutando por aqueles que mais precisam. Seu alcance social é muito grande, então fico muito honrada em receber das suas mãos esse título de cidadã da cidade que eu vivo e com a qual espero colaborar mais e trabalhar ainda mais por ela”, pronunciou a deputada.
“Eu fico muito honrado em poder conceder esse título, aliás, não só eu, mas a maioria da Câmara Municipal de Cuiabá que votou a favor de conceder a você, essa que é uma das maiores honrarias que temos. Sei que além de escolher Cuiabá para viver você tem lutado diariamente pela saúde da população Cuiabana, pelos direitos das mulheres, pela educação e pela infraestrutura. Deus abençoe o seu mandato sempre”, finalizou Luiz.
Da Assessoria / Márcia Martins
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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