ROSÁRIO OESTE-MT
Vereador é denunciado por quebra de decoro parlamentar
CPI aberta pela Câmara de Rosário veta o voto dos vereadores César da Farmácia e Josimar Batista, ambos do PL
Política
Foi protocolada na Câmara Municipal de Rosário Oeste, no último dia 25, representação em desfavor do vereador Ademir Antônio de Figueiredo. O documento elenca quebra de decoro parlamentar, com pedido de cassação de mandato eletivo.
Trata-se de desdobramento de agressão verbal sofrida pela jornalista Ana Costa, servidora da Prefeitura local. O caso repercutiu amplamente na imprensa estadual, originando protestos e mobilização de autoridades dos Poderes Judiciário e Legislativo.
A presidente da ALMT, Janaina Riva, mostrou-se revoltada ao ver o vídeo, e estuda quais providências podem ser ultimadas em âmbito legal. Janaina tachou esse caso como mais um ato de violência contra as mulheres.
Também a desembargadora Maria Erotides (TJMT) se posicionou firmemente ao exigir que a vítima [Ana Costa] seja resguardada em seus direitos. Outros grupos defensores das mulheres estão mobilizados para que a Justiça aconteça o mais célere possível.
No vídeo, o vereador Ademir grita várias vezes com a jornalista, exigindo que ela o respeite; salienta [sempre aos gritos] ser vereador. E diz que ela [Ana Costa] não está em sua casa.
A jornalista disse ter se sentido encurralada no ato dessa discussão, visto que a discussão aconteceu na presença do presidente do Legislativo de Rosário, Flávio Loureiro, do PL, e de outras pessoas, que se mantiveram 100% omissas.
Ao repórter Éder Pereira, do Programa da Gente, da TBO, Loureiro explicou não ter percebido sinais de possível agressão física nessa discussão, daí ter se mantido neutro. Confirmou que mais pessoas estavam presentes na sala e adotaram idêntica postura.
O caso remonta a mais um dos populares registros de violência contra as mulheres, palco que o Brasil desponta com destaque mundial. Tema que será debatido neste 2 de junho na ALMT, durante seminário proposto pelo deputado estadual Carlos Avalone.

omatogrosso.com
Segundo a jornalista Ana Costa, foi também traumático o questionamento feito por seu filho, de sete anos. A criança queria saber por qual motivo “aquele homem” estava tão irritado com ela. O menino viu o vídeo da discussão pelo celular.
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Por ora, a abertura de uma CPI pela Câmara de Rosário Oeste, pedindo a cassação do mandato do prefeito, tem gerado mais controvérsias. Isso porque essa iniciativa política – segundo posicionamento de opositores – caracteriza claro rebate à representação protocolada contra o vereador Ademir.
A CPI aberta pela Câmara de Rosário veta o voto dos vereadores César da Farmácia e Josimar Batista, ambos do PL. O presidente Loureiro defende que segue criteriosamente os dispositivos do Regimento Interno da Casa de Leis.
DA REDAÇÃO OMATOGROSSO
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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