CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Vereador Dr. Luiz Fernando sugere mais atenção com Pastas sob controle do município
Vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos): “Ao invés de entrar com inúmeros pedidos para suspender Intervenção, prefeito deveria preocupar com pastas que ainda permanecem sob sua gestão”. Processo está sendo julgado de forma virtual desde o último dia 5 e segue até o próximo dia 12
Política
Posicionando-se a respeito do processo de julgamento que o Supremo Tribunal Federal iniciou nessa última sexta-feira (05), com previsão de encerramento dia 12, o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) sugeriu que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), ao invés de acionar liminares para tentar reverter a intervenção na Saúde pelo Estado, deveria se preocupar é com as pastas municipais sob a administração do município. O parlamentar citou, em especial, a Secretaria de Serviços Urbanos (transformada em Limpurb).
“O prefeito deveria se preocupar com as condições precárias das ruas da cidade, aliada à sujeira geral. Sugiro que encontre soluções para que o cidadão cuiabano tenha a dignidade de trafegar sem furar pneus, quebrar suspensão do carro e sofrer acidentes”, observou o parlamentar.
Nesses mais de 50 dias do procedimento definido pela Justiça [por um período de 90 dias], destacou o vereador, é notória a série de melhorias concretizadas dentro do sistema de Saúde Pública do município.
“Desde a Atenção Primária, relacionada aos postos de saúde, a Atenção Secundária – que diz respeito às Upas e policlínicas -, a Atenção Terciária, no que compete aos hospitais São Benedito e Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), melhorou bastante”, avalia o parlamentar.
Dr. Luiz Fernando citou ainda o montante economizado para os cofres públicos durante o processo de intervenção na Saúde. Segundo observações do vereador, a partir daí houve transformações positivas, com reflexos diretamente no bem-estar social, em face da suspensão de contratos com indícios de superfaturamento e direcionamento de forma fraudulenta.
“Essa economia ultrapassou mais de R$ 22 milhões de reais, valor implementado principalmente na falta de medicamentos. Isso era algo que vinha acontecendo de maneira rotineira. Foram investidos mais de R$ 15 milhões de reais em medicações. Atualmente, já atende demandas de quase toda a rede municipal. Então, quero parabenizar a gestão da Intervenção por estar realmente dando transparência ao serviço prestado”, pontuou.
O vereador entende que o trabalho da Intervenção está solucionando a problemática da falta de médicos, principalmente pediatras, deficiência que havia se tornado ‘normal’ antes de o governo estadual assumir o comando da Saúde.
“Além disso, as empresas terceirizadas estão recebendo em dia pelos serviços prestados, e também, logo em breve, será entregue a 4ª Upa de Cuiabá, Upa Leblon”, contextualizou.
Desde o dia 15 de março, a Saúde de Cuiabá está sob o comando de Daniella Carmona, indicada pelo Estado. Do ponto de vista do vereador, médico profissional há mais de 20 anos, a intervenção deve ultrapassar 180 dias. “Até mesmo porque, em 90 dias é impossível resolver todos os dilemas”, sublinha.
Por Márcia Martins
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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