DIREITOS DA MULHER

Vereador Dr. Luiz Fernando garante direito a amamentação em concursos públicos

A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização.

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Política

Assessoria Parlamentar

Você pretende fazer concurso público em Cuiabá? Tem filho com até seis meses e está amamentado? Se a resposta for sim, saiba que agora existe uma lei que estabelece o direito das mães amamentarem os filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no município.

A Lei Nº 6.896 de 12 de janeiro de 2023, de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) garante à mãe o direito de amamentar os bebês durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

De acordo com a lei, no dia do concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ela em sala reservada durante todo período da prova. E será permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.

A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização.

“É mais um avanço social para garantir o direito das mulheres, em especial das que realizam concursos públicos”, pontuou Dr. Luiz.

“Defender as mulheres é foco contínuo do meu trabalho parlamentar”, afirma Dr. Luiz Fernando
Foto: Assessoria

Por Márcia Martins – Assessoria Parlamentar

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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