CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Vereador celebra o Dia do Meio Ambiente com criação de lei ambiental

“Agosto cinza” chama a atenção para a prevenção de incêndios e queimadas

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Política

Sancionada este ano, a Lei nº 6.898/23 que institui o ‘Agosto Cinza’ como mês dedicado à reflexão e a promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios em Cuiabá. A norma de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) foi criada nos termos da Lei nº6. 779/22 da vereadora Edna Sampaio (PT).
O parlamentar entende que promover uma campanha visual com instalação de iluminação cinza na parte externa dos prédios públicos vai reforçar a conscientização da população sobre a importância de combater os incêndios, especialmente no mês de agosto, onde o problema costuma se agravar por conta de ser um período mais ‘seco’ e com fortes ventos, o que faz aumentar os incêndios ambientais e sobrecarregar o Corpo de Bombeiros.
Fazendo parte do calendário oficial de eventos do município, a lei autoriza em seu texto que o Poder Executivo firme convênios e parcerias com instituições públicas e privadas e órgãos não governamentais para promover campanhas educativas sobre o problema e, consequentemente, sensibilizar a população sobre a necessidade de se tomar medidas preventivas contra incêndios.  Entre as medidas, consta o planejamento de risco para emergências envolvendo incêndios – para crianças e jovens nas escolas, para evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shoppings centers e demais ambientes onde ocorram concentração de pessoas.
Neste dia 05 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente que tem por objetivo conscientizar a respeito da importância de preservar os recursos naturais, o vereador avalia que não há o que comemorar e convida a sociedade para fazer uma reflexão especial sobe a situação ambiental do Rio Cuiabá.
Mato Grosso liderou ranking de queimadas em 2022
Conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), nenhum estado brasileiro sofreu tanto com focos de queimada quanto Mato Grosso nos oito primeiros meses do ano passado. Até o dia 31 de agosto de 2022, o estado registrou 16.458 focos, o que representa 19,5% de todo o quantitativo do país. Parte do fogo ocorreu em parques e terras indígenas.

Vereador Dr. Luiz Fernando/Assessoria Parlamentar

O volume de chuvas acima do esperado no mês de agosto não conseguiu frear de maneira ampla o avanço do fogo. No comparativo entre o mês de julho, quando houve o registro de 1919 focos, com o mês seguinte, que registrou 7699, o aumento foi de mais de 300%. No oitavo mês do ano, os números só foram maiores nos estados do Pará e Amazonas, que sofrem com as queimadas na Floresta Amazônica.
Para terminar, Luiz Fernando lembra que uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso estará proibido entre dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. A medida consta no decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial do estado.

Assessoria de imprensa de gabinete / Márcia Martins

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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