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Vai à CDR projeto que prioriza saneamento no uso dos recursos do FGTS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reforça o compromisso de levar esgoto e água potável para todos os cidadãos brasileiros, inclusive por meio de projetos financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto agora vai à Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O Projeto de Lei (PL) 896/2026, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê que o Conselho Curador do FGTS, instância máxima que direciona os investimentos bancados pelo fundo, deverá priorizar:

  • a meta de universalizar o saneamento básico;
  • a redução das desigualdades regionais, privilegiando estados com piores condições de saneamento.

Em documento de 2026, o Tribunal de Contas da União avalia que os recursos do FGTS estão sendo subutilizados em saneamento básico. A auditoria identificou que “dos R$ 24 bilhões previstos no orçamento do FGTS para o programa Saneamento para Todos, apenas 46,5% dos recursos foram efetivamente utilizados, sendo que a maior parcela desses valores foi destinada à região Sudeste”.

A proposição responde a diagnóstico consistente de baixa execução dos recursos do FGTS destinados ao saneamento básico, com especial prejuízo às regiões Norte e Nordeste, que concentram os maiores déficits de cobertura e piores indicadores de acesso – afirmou o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ao fazer a leitura de seu parecer.

O texto também permite que o FGTS financie o Programa Cisternas, em que estados, municípios ou organizações sociais, em acordo com a União, levam reservatórios de água para escolas e produtores de alimentos. 

O projeto altera a Lei do FGTS e o Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que até 2033 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada, enquanto 90% deverão ter acesso ao tratamento de esgoto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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